TJMS - 0866862-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:27
Prazo em Curso
-
18/09/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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09/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 13:10
Emissão da Relação
-
29/08/2025 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:18
Registro de Sentença
-
29/08/2025 07:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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19/05/2025 09:19
Prazo em Curso
-
19/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS), Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB 17381/MS), Letícia Cristina Marreiro (OAB 20325/MS) Processo 0866862-04.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Seleny Ruth Machado - Embargdo: Marcelo Mauro Martins, Marco Antônio Ataka - Vistos, etc.
Considerando a desistência da prova testemunhal (fls. 89-90), encerro a fase instrutória e determino sejam as partes intimadas para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 10:05
Emissão da Relação
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20/04/2025 07:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:00
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS), Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB 17381/MS), Letícia Cristina Marreiro (OAB 20325/MS) Processo 0866862-04.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Seleny Ruth Machado - Embargdo: Marcelo Mauro Martins, Marco Antônio Ataka - É o relatório.
Passo ao saneamento e organização do feito. 1.
Não foram arguidas preliminares. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à posse exclusiva exercida pela embargante sobre o imóvel objeto de debate; (ii) se o bem é o único pertencente à embargante e/ou ao embargado, seu ex-cônjuge, Marco Antônio Ataka, e utilizado para fins de moraria da entidade familiar. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), no caso em apreço não há hipossuficiência probatória evidenciada em desfavor de nenhuma das partes.
Sendo assim, incumbe à embargante a comprovação do fato constitutivo de seu direito, e aos embargados quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
O embargado pugnou pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoas da embargante e do executado, ora também embargado. 5.1.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, uma vez que importante para o esclarecimento de questões especialmente referentes à má-fé da embargante.
Intime-se o embargado para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se inferir do desinteresse e desistência da prova. 5.2 Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 6.
Como prova do juízo, determino que a embargante junte aos autos certidões expedidas pelos cartórios de registros de imóveis desta cidade, em seu nome e do executado/embargado Marco, para fins de comprovação de que o imóvel é o único de sua propriedade e da entidade familiar. 7.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 17:43
Emissão da Relação
-
12/12/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 15:19
Outras Decisões
-
05/08/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 18:37
Prazo em Curso
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS), Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB 17381/MS), Letícia Cristina Marreiro (OAB 20325/MS) Processo 0866862-04.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Seleny Ruth Machado - Embargdo: Marcelo Mauro Martins, Marco Antônio Ataka - DESPACHO DE FLS. 78: Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 18:49
Emissão da Relação
-
05/06/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 08:11
Prazo em Curso
-
13/03/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 08:08
Emissão da Relação
-
11/03/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 17:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/02/2024 08:56
Prazo em Curso
-
20/02/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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19/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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16/02/2024 07:53
Emissão da Relação
-
09/02/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 10:48
Emissão da Relação
-
05/02/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 07:16
Prazo em Curso
-
16/01/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2024 07:50
Emissão da Relação
-
15/01/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 18:14
Outras Decisões
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19/12/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 07:25
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 15:53
Emissão da Relação
-
23/11/2023 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2023 19:50
Apensado ao processo numero do processo
-
22/11/2023 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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