TJMS - 0821187-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 09:25
Prazo em Curso
-
18/09/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 07:25
Emissão da Relação
-
03/09/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
10/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 07:04
Prazo em Curso
-
10/06/2025 02:34
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Reis Cardozo (OAB 10121/MS) Processo 0821187-18.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Maruyama Ind e Com de Alimentos Eireli - Ante a manifestação da advogada às fls. 298-299, consigno que qualquer tempo, o patrono pode renunciar ao mandato, desde que cientifique o mandante a fim de que este nomeie substituto.
A mensagem de whatsApp juntada às fls. 300-301, não comprova que efetivamente o mandante foi notificado, pois não há comprovação inequívoca que de que cliente recebeu e tomou ciência da mensagem.
Assim, intime-se a advogada Delcarla Silva Novais para comprovar a efetiva ciência de seu cliente (parte requerida) acerca da renúncia do mandato, no prazo de 10 (dez) dias. -
09/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 07:58
Emissão da Relação
-
13/05/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:38
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Reis Cardozo (OAB 10121/MS), Delcarla Silva Novais (OAB 18819/MS) Processo 0821187-18.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Maruyama Ind e Com de Alimentos Eireli - Réu: Lineia Rodrigues de Oliveira Maidana - Me - Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por MARUYAMA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em face de LINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MAIDANA-ME, embasada em oito cheques sem força executiva extrajudicial.
Citada (f. 108), a parte ré opôs embargos monitórios (fls. 113-135), alegando, preliminarmente, ilegitimidade ativa e passiva.
No mérito, afirma que todos os valores devidos à autora/embargada foram pagos, e esta, por sua vez, permaneceu com os cheques em sua posse; especificamente em relação ao cheque 000018, afirma que não tem idoneidade suficiente para embasar uma monitória.
Em sede de reconvenção, pugnou pela condenação da parte autora à repetição de indébito, em dobro, dos valores indevidamente cobrados.
In casu, nota-se que a parte ré/reconvinte LINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MAIDANA-ME requereu a concessão da gratuidade da justiça, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Conforme art. 99, § 2o, do CPC, parte final, compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte ré/reconvinte, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do processamento da reconvenção: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstrem o recolhimento das custas processuais da reconvenção.
Considerando as alegações da autora/embargada, no mesmo prazo, deverá a ré/embargante apresentar comprovantes e indicar, pormenorizadamente, onde se encontram cada um dos depósitos que informa ter realizado para quitação integral dos débitos perseguidos nestes autos, a fim de permitir uma análise mais objetiva das alegações feitas. -
27/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 14:22
Emissão da Relação
-
19/02/2025 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 10:45
Despacho Saneador
-
07/01/2025 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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09/11/2024 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
17/10/2024 13:13
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Reis Cardozo (OAB 10121/MS), Delcarla Silva Novais (OAB 18819/MS) Processo 0821187-18.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Maruyama Ind e Com de Alimentos Eireli - Réu: Lineia Rodrigues de Oliveira Maidana - Me - Vistos, etc.
F. 201/289: Em atendimento aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa, previstos nos arts. 9º e 10, do CPC, manifeste-se a parte autora.
Após, tornem conclusos para decisão de saneamento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 14:53
Emissão da Relação
-
19/09/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:35
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Reis Cardozo (OAB 10121/MS), Delcarla Silva Novais (OAB 18819/MS) Processo 0821187-18.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Maruyama Ind e Com de Alimentos Eireli - Réu: Lineia Rodrigues de Oliveira Maidana - Me - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 13:31
Emissão da Relação
-
19/06/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 21:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:57
Prazo em Curso
-
08/05/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 14:59
Emissão da Relação
-
03/05/2024 20:31
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
16/04/2024 09:16
Prazo em Curso
-
15/04/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 18:25
Prazo em Curso
-
22/03/2024 15:27
Prazo em Curso
-
22/03/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 20:46
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 07:54
Autos preparados para expedição
-
06/02/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 08:44
Emissão da Relação
-
31/01/2024 14:37
Juntada de Informações
-
31/01/2024 08:33
Prazo em Curso
-
30/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:22
Juntada de Informações
-
29/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 07:31
Prazo em Curso
-
08/01/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 07:35
Prazo em Curso
-
30/11/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 10:56
Emissão da Relação
-
27/11/2023 16:15
Prazo em Curso
-
27/11/2023 16:15
Juntada de NULL
-
01/11/2023 09:21
Prazo em Curso
-
30/10/2023 16:19
Prazo em Curso
-
30/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 09:38
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2023 08:08
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/09/2023 07:21
Prazo em Curso
-
21/09/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 07:22
Emissão da Relação
-
14/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:17
Prazo em Curso
-
24/08/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 09:10
Emissão da Relação
-
21/08/2023 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 07:18
Prazo em Curso
-
31/07/2023 16:32
Prazo em Curso
-
31/07/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2023 20:35
Autos preparados para expedição
-
06/06/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2023 12:27
Emissão da Relação
-
31/05/2023 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 10:39
Outras Decisões
-
30/05/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/05/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 12:51
Prazo em Curso
-
02/05/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 20:06
Emissão da Relação
-
28/04/2023 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/04/2023 07:07
Informação do Sistema
-
20/04/2023 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/04/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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