TJMS - 0800235-74.2022.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:24
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2025 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/04/2025 06:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB 312901/SP) Processo 0800235-74.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Antonia dos Santos - Intimação da parte autora acerca da manifestação do requerido, devendo requerer o que de direito. -
01/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 13:46
Emissão da Relação
-
31/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 16:36
Prazo em Curso
-
18/12/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB 312901/SP) Processo 0800235-74.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Antonia dos Santos - Ante o exposto, julgo procedente o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: a) implementar o benefício da Pensão por Morte em favor da parte autora, nos termos da Lei nº 8.213/91; b) em pagar quantia, consistente nas prestações pretéritas, desde a data do requerimento administrativo, se houver, ou da citação, até a data de implementação efetiva daquele, respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos na esfera administrativa.
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Com fulcro no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência à autora, para determinar ao réu que estabeleça, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício determinado nesta decisão, devendo ser intimado, para tanto, o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais, com os dados constantes da Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, ressaltando, desde já, que, caso não seja apresentada a referida planilha ou a parte autora não concorde com referidos cálculos, deverá promover ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Apresentados os cálculos, diga a parte autora em 10 (dez) dias, salientando que o silêncio será interpretado como concordância.
Em caso de inércia, e nada sendo requerido, arquivem-se. -
13/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 09:09
Emissão da Relação
-
12/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:02
Registro de Sentença
-
27/11/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
-
28/10/2024 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/09/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2024 02:58:47, 1ª Vara.
-
08/08/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:20
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 15:17
Juntada de NULL
-
09/07/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB 312901/SP) Processo 0800235-74.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Antonia dos Santos - Considerando a necessidade de readequação da pauta em razão da participação deste magistrado em curso da EJUD, redesigno a audiência para o dia 20/08/2024 às 14h30.
No mais, cumpra-se o já determinado. -
02/07/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 08:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/07/2024 08:05
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB 312901/SP) Processo 0800235-74.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Antonia dos Santos - Intimação da parte autora do teor do despacho de fl. 334: 1.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 01/08/2024 às 13h30. 2.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que compareça na audiência, alertando-a de que sua ausência ou a recusa em responder as perguntas que lhe forem formuladas durante o depoimento pessoal, implicará na confissão acerca da matéria de fato. 3.
Considerando que já apresentado rol (f. 332-3), quanto à intimação das testemunhas, observe-se o procedimento previsto no art. 455 do CPC.
Caso residente em comarca diversa deste Estado ou de outro estado-membro, depreque-se a intimação, devendo a oitiva dar-se por videoconferência e/ou informado link para realização do ato pelo aplicativo Teams.
A participação no ato pode dar-se tanto de forma presencial no prédio do fórum quanto por videoconferência.
Para acesso à sala de audiência virtual basta acessar o link Sala de Audiência Dr.
Marcel Goulart Vieira - 1° Vara de Bataguassu, na data e horário designados. -
01/07/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 14:30
Prazo em Curso
-
01/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:01
Emissão da Relação
-
01/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 02:30:00, 1ª Vara.
-
01/07/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 18:39
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:15
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 18:14
Emissão da Relação
-
20/06/2024 16:40
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 16:39
Prazo em Curso
-
20/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2024 01:30:00, 1ª Vara.
-
20/06/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 10:18
Emissão da Relação
-
07/03/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
15/12/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 10:38
Emissão da Relação
-
24/11/2023 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2023.
-
30/10/2023 07:15
Prazo em Curso
-
26/10/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 08:40
Emissão da Relação
-
23/10/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:13
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 13:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2023.
-
24/08/2023 18:52
Prazo em Curso
-
20/07/2023 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/06/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 20:13
Autos preparados para expedição
-
05/04/2023 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2023.
-
15/03/2023 13:30
Prazo em Curso
-
13/03/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 14:06
Emissão da Relação
-
10/03/2023 09:26
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2023 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2023 09:03
Reformada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 10/03/2023da de 10/03/2023
-
09/03/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 07:44
Autos preparados para expedição
-
10/02/2023 15:56
Juntada de Petição de Apelação
-
18/01/2023 09:57
Prazo em Curso
-
13/01/2023 21:30
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
13/01/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2023 09:21
Emissão da Relação
-
10/01/2023 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:49
Registro de Sentença
-
10/01/2023 17:49
Indeferida a petição inicial
-
14/12/2022 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2022.
-
16/05/2022 17:42
Prazo em Curso
-
25/04/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 25/04/2022.
-
21/04/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2022 13:55
Emissão da Relação
-
20/04/2022 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 23/02/2022.
-
23/02/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2022 13:10
Emissão da Relação
-
22/02/2022 07:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/02/2022 10:01
Informação do Sistema
-
21/02/2022 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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