TJMS - 0828796-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE) Processo 0828796-52.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sentença de f.808: "Isto posto, homologo o acordo de f. 805/807 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" c/c art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Eventuais custas pela parte executada.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei." -
02/10/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:31
Homologada a Transação
-
24/09/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE) Processo 0828796-52.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 795/796: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 07:15
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 10:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:05
Decisão ou Despacho
-
08/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:20
Processo Reativado
-
11/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 03:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/07/2024.
-
03/07/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/03/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:04
Juntada de Petição de Apelação
-
20/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/12/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 15:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
01/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:15
Recebidos os autos.
-
31/05/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 03:00:00, 11ª Vara Cível.
-
31/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:57
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:51
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 09:51
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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