TJMS - 0855839-95.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0855839-95.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irani Francisca da Cruz - Exectdo: Companhia de Seguros Previdência do Sul - Ciência às partes acerca da emissão de alvará de levantamento de fls. 350. -
11/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 09:22
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0855839-95.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irani Francisca da Cruz - Exectdo: Companhia de Seguros Previdência do Sul - A parte executada informou às f. 337-339 a quitação da obrigação.
Por sua vez, a parte autora não apresentou óbice ao pedido de extinção, requerendo a expedição do respectivo alvará e a extinção do feito (f. 342-343).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos (f. 339).
Expeça-se o alvará, observando-se os dados informados à f. 342, atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
03/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:40
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0855839-95.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irani Francisca da Cruz - Exectdo: Companhia de Seguros Previdência do Sul - Intimação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 337/339 para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito. -
12/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0855839-95.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irani Francisca da Cruz - Exectdo: Companhia de Seguros Previdência do Sul - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 08:28
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:19
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2024 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:42
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 18:52
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 18:52
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:38
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:33
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2023 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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