TJMS - 0825338-61.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:07
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 21:06
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
02/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 15:18
Prazo em Curso
-
01/09/2025 10:22
Prazo em Curso
-
01/09/2025 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:17
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/08/2025 13:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 13:55
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
14/05/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 10:55
Prazo em Curso
-
04/05/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:16
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 14:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 14:13
Emissão da Relação
-
24/04/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:08
Registro de Sentença
-
24/04/2025 13:15
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
22/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0825338-61.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ilma Paulo de Oliveira - Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu no pagamento ao autor do benefício auxílio-doença acidentário, correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, que será devido até que a autora seja dado como habilitada para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência (após a realização de tratamento médico ou, se for o caso, cirurgia), ou, se considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez, bem como ao pagamento dos benefícios retroativos até o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, que ocorreu em 07/4/2022, que deverão ser adimplidos de uma só vez, sendo que, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, deve incidir correção monetária pelo INPC, e juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
A partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento.
A autora deverá submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, sob pena de suspensão do benefício, nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91.
Considerando que se trata de sentença ilíquida, os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados posteriormente, quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC.
Condeno o réu, por fim, no pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento na Súmula n.º 178 do STJ.
Findo o prazo recursal, haja ou não interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao E.
TJMS, para o reexame da sentença, na forma do art. 496, I, do CPC Manifestando o réu, expressamente, pela desnecessidade da remessa necessária aqui determinada, determino, desde logo, que cancele-se a remessa dos autos ao e.
TJ/MS e, com o trânsito em julgado, intime-se as partes para ciência e para requererem o que entenderem de direito. -
10/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:01
Emissão da Relação
-
26/03/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:38
Registro de Sentença
-
25/03/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0825338-61.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ilma Paulo de Oliveira - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
28/06/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:28
Emissão da Relação
-
03/06/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
25/01/2024 03:49
Prazo em Curso
-
24/01/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 05:16
Emissão da Relação
-
24/01/2024 05:15
Prazo em Curso
-
23/01/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:57
Prazo em Curso
-
12/01/2024 16:56
Documento Digitalizado
-
12/01/2024 16:56
Documento Digitalizado
-
10/01/2024 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 12:42
Autos preparados para expedição
-
09/01/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 06:56
Emissão da Relação
-
09/01/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 06:53
Prazo em Curso
-
09/01/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:18
Prazo em Curso
-
05/10/2023 13:36
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 13:36
Juntada de NULL
-
03/10/2023 10:03
Prazo em Curso
-
02/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 05:59
Prazo em Curso
-
25/09/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
25/09/2023 08:37
Prazo em Curso
-
25/09/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 14:18
Prazo em Curso
-
22/09/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:22
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 10:08
Emissão da Relação
-
22/09/2023 10:08
Autos preparados para expedição
-
22/09/2023 06:46
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 08:30
Prazo em Curso
-
15/09/2023 16:49
Prazo em Curso
-
15/09/2023 16:49
Documento Digitalizado
-
15/09/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 09:57
Expedição em análise para assinatura
-
14/09/2023 12:29
Prazo em Curso
-
14/09/2023 12:28
Documento Digitalizado
-
13/09/2023 06:01
Prazo em Curso
-
28/08/2023 13:35
Prazo em Curso
-
28/08/2023 13:34
Documento Digitalizado
-
28/08/2023 07:00
Prazo em Curso
-
25/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:36
Prazo em Curso
-
18/08/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:49
Autos preparados para expedição
-
07/08/2023 14:24
Prazo em Curso
-
07/08/2023 14:21
Documento Digitalizado
-
07/08/2023 08:26
Prazo em Curso
-
04/08/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 08:53
Emissão da Relação
-
02/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:35
Prazo em Curso
-
25/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 18:45
Prazo em Curso
-
24/07/2023 18:45
Documento Digitalizado
-
24/07/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 09:47
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2023 09:45
Emissão da Relação
-
20/07/2023 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2023 14:19
Outras Decisões
-
02/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/02/2023.
-
30/01/2023 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/01/2023 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2022 13:08
Prazo em Curso
-
10/11/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 09:42
Prazo em Curso
-
03/11/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
-
31/10/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 06:34
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2022 12:35
Emissão da Relação
-
27/10/2022 12:34
Autos preparados para expedição
-
19/10/2022 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2022 16:20
Recebida petição inicial
-
26/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 11:12
Prazo em Curso
-
14/09/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2022 07:46
Emissão da Relação
-
06/09/2022 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2022 16:25
Outras Decisões
-
01/09/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 15:08
Prazo em Curso
-
30/08/2022 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 06:00
Prazo em Curso
-
04/08/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 04/08/2022.
-
04/08/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2022 12:25
Emissão da Relação
-
29/07/2022 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2022 11:12
Concedida a emenda à inicial
-
30/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:51
Informação do Sistema
-
30/06/2022 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/06/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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