TJMS - 0800553-02.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:15
Decorrido prazo de parte
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07/03/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 02:06
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800553-02.2024.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Romilda Pinheiro Nascimento - Exectdo: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "I - Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença, incumbindo a Serventia cumprir nos termos do art. 103, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
II - Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC).
III - Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação.
Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência.
IV -
Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Feito isso, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
VI - Decorrido o prazo do item anterior, deverá a Serventia: A) existindo pedido de produção de outras provas, por uma ou por ambas as partes, fazer os autos conclusos para despacho; B) inexistindo manifestação de ambas as partes no prazo indicado, ou sobrevindo pedido de ambas para julgamento antecipado do mérito, fazer os autos conclusos para sentença." -
31/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2025 12:34
Evolução da Classe Processual
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30/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:58
Outras Decisões
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28/01/2025 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 07:02
Processo Reativado
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03/12/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em data
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10/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 02:38
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800553-02.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Pinheiro Nascimento - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "Posto isso, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por Romilda Pinheiro Nascimento em face do Município de Nova Alvorada do Sul/MS, para o fim de declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes nos períodos compreendidos entre os meses de 03/2020 a 12/2020 (p. 13-23); 07/2021 a 12/2021 (p. 24-30); 02/2022 a 12/2022 (p. 31-41); e de 05/2023 a 12/2023 (p. 42-50), além de condenar o requerido ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a requerente nos meses efetivamente trabalhados.
Os valores retroativos serão corrigidos na forma fixada na fundamentação desse julgado e pagos conforme o art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas diante de isenção da Fazenda Pública.
Condeno o requerido ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC), esses fixados equitativamente em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC (baixa complexidade de causas repetitivas e petições padronizadas), já considerado o teor da Súmula 111 do STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, na forma da exceção prevista no § 3º, inciso III, do art. 496 do CPC, segundo a qual a sentença não estará sujeita à reapreciação compulsória em se tratando de demanda cujo direito discutido, para os Estados, não supere 100 salários mínimos, o que se verifica no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
15/08/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
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13/07/2024 06:54
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800553-02.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Pinheiro Nascimento - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE E PERTINÊNCIA.)” -
03/07/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800553-02.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Pinheiro Nascimento - Réu: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU).” -
27/06/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 10:13
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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28/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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