TJMS - 0837368-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:12
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 14:25
Prazo em Curso
-
26/06/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 11:21
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
02/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 12:56
Emissão da Relação
-
28/03/2025 10:06
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:10
Recebida petição inicial
-
11/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:04
Processo Reativado
-
03/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 18:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/02/2025 18:29
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 13:51
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Petini Nunes (OAB 18708/MS) Processo 0837368-60.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Mateo Echague - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para o fim de: (a) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; b) condenar a parte ré ao pagamento dos alugueis vencidos a partir de 29/03/2024 até a data da efetiva imissão do autor na posse (16/07/2024), os quais devem ser acrescidos de atualização pelo IPCA e de juros de 1% ao mês da data do vencimento de cada prestação até o efetivo pagamento; c) condenar a parte ré ao pagamento da multa contratual compensatória prevista na cláusula VXI do contrato no valor de R$ 275,00 (três mil e seiscentos reais), sobre a qual incidirão correção monetária pelo índice oficial de correção monetária, IPCA, e juros pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406 do CC), ambos a contar da citação, até o efetivo pagamento.
Condeno o réu, ainda ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da condenação.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
21/01/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 16:16
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:00
Registro de Sentença
-
20/01/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:50
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Petini Nunes (OAB 18708/MS) Processo 0837368-60.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Mateo Echague - Réu: Henrique Cuttier Nunes da Silva - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 69. -
11/11/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 09:37
Emissão da Relação
-
08/11/2024 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Petini Nunes (OAB 18708/MS) Processo 0837368-60.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Mateo Echague - Despacho fls.66: Ante a manifestação de f. 51, aguarde-se o prazo contestacional. -
30/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 08:59
Emissão da Relação
-
07/10/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:49
Prazo em Curso
-
02/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:54
Prazo em Curso
-
14/08/2024 17:42
Juntada de NULL
-
14/08/2024 17:42
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 14:18
Prazo em Curso
-
26/07/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 17:58
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Petini Nunes (OAB 18708/MS) Processo 0837368-60.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Mateo Echague - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 34, que resultou negativo. -
15/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 12:10
Emissão da Relação
-
11/07/2024 17:38
Prazo em Curso
-
11/07/2024 17:12
Juntada de NULL
-
04/07/2024 18:35
Prazo em Curso
-
02/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Petini Nunes (OAB 18708/MS) Processo 0837368-60.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Mateo Echague - Posto isso, estando o contrato de locação objeto da ação desprovido de quaisquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para a finalidade de determinar a desocupação do imóvel objeto do contrato. -
28/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 17:03
Proferida decisão interlocutória
-
26/06/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 10:51
Informação do Sistema
-
26/06/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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