TJMS - 0802263-70.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Grance Morinigo (OAB 19070/MS) Processo 0802263-70.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Leandro de Oliveira - Intimação dos Exequentes, na pessoa de seus Procuradores, acerca dos alvaras expedidos. -
14/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eliane Grance Morinigo (OAB 19070/MS) Processo 0802263-70.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Leandro de Oliveira - Exectda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Desse modo, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925 e 513 c/c 526, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte vencedora, via TED, com os acréscimos que porventura houver, para conta bancária de titularidade do patrono da parte, conforme requerido à fl. 206, se presente procuração com tais poderes.
Expeça-se, também, alvará do valor depositado a título de honorários periciais (fls. 161/163) em favor do perito que atuou no feito, conforme já deliberado na sentença (fl. 197).
Dou a sentença por transitada em julgado, porquanto o cumprimento espontâneo por uma parte e a aceitação pela outra é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
08/10/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:55
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 16:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/07/2024 16:51
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eliane Grance Morinigo (OAB 19070/MS) Processo 0802263-70.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Leandro de Oliveira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Ante ao exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), referente à indenização securitária (DPVAT) por invalidez permanente, acrescidos de correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data do evento danoso e juros de mora, desde a citação, no patamar de 1% ao mês.
De consequência, em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, em consonância com os parâmetros indicados no art. 85, § 2º do CPC, mormente a singeleza da causa, que não exigiu elevado tempo para o serviço do profissional, levando-se em conta ainda o valor da condenação.
Quanto aos honorários periciais, levante-se em benefício do perito que atuou no feito.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
03/07/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 01:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2023.
-
29/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
28/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
27/07/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2023.
-
27/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
03/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
30/04/2023 19:10
Decisão ou Despacho
-
06/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
26/01/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
26/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2022 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:32
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
06/07/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2021.
-
21/10/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 09:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
08/06/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 09:06
INCONSISTENTE
-
07/06/2021 21:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 21:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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