TJMS - 0802850-92.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:57
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 15:57
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 06:47
Prazo em Curso
-
31/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 13:34
Emissão da Relação
-
19/07/2025 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2025 10:58
Outras Decisões
-
28/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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15/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:47
Prazo em Curso
-
08/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Moyses Fonseca Monteiro Alves (OAB 152000/MG) Processo 0802850-92.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Pereira - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimam-se as partes acerca da proposta de honorários de fls. 215, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 07:43
Emissão da Relação
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11/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:50
Prazo em Curso
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08/04/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 18:13
Expedição de Carta.
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21/02/2025 13:19
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 08:59
Autos preparados para expedição
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19/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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29/10/2024 11:31
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Moyses Fonseca Monteiro Alves (OAB 152000/MG) Processo 0802850-92.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Pereira - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - 1- Finalizada a produção de prova oral requerida, denoto necessária a produção de prova pericial formulada pela parte autora. 2- Considerando que o autor alega que não formalizou com o réu o contrato objeto da presente ação, que justificassem os descontos efetivados em seu benefício, impugnada a autenticidade do documento, conforme o caso dos autos, o ônus da prova da veracidade incumbe à parte que o produziu, nos exatos termos do artigo 429, II, do Código de Processo Civil.
Assim, determino a realização de exame grafotécnico, a fim de constatar se as assinaturas apostas nos documentos de fls. 125 e 127 são do autor. 2.1.
Considerando que a prova pericial se dá no interesse da parte requerida, cabe a esta adiantar os honorários do perito, conforme disposto no art. 95, caput, do CPC. 2.2.
Para realização da prova pericial nomeio Fernando Luis Graciano Perez, perito cadastrado no CPTEC, nos termos do Provimento 466/2020, sendo que consta no referido sistema o currículo com comprovação da especialização e contatos profissionais, conforme disposto no art. 465, § 2º, do CPC/2015, e poderá ser consultado pelas partes. 2.3.
Cientifique-se o perito da nomeação feita, nos termos do art. 2º, II, b, do Provimento 466/2020, e para que apresente proposta de honorários em cinco dias. 2.4.
Aceito o encargo pelo expert, intimem-se as partes para ciência e, querendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, mesmo prazo para, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. 2.5.
Advindo a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestar-se no prazo comum de 5 dias. 2.6.
Na hipótese das partes apresentarem impugnação à proposta de honorários, venham os autos conclusos para decisão.
Se as partes manifestarem concordância com a proposta do perito, intime-se a requerida para, no prazo de 10 dias, promover o devido recolhimento dos honorários periciais em conta vinculada a este processo. 2.7.
Comprovado o recolhimento dos honorários periciais, prossiga-se com a instalação dos trabalhos, facultando ao expert o acesso aos autos digitais, na forma legal. 2.8.
Informado pelo perito a data e local para ter início a produção da prova, intimem-se as partes para, querendo, acompanharem as diligências.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, §2º). 2.9.
Fixo o prazo de 30 dias para conclusão da perícia, a contar da instalação dos trabalhos. 2.10.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem à respeito no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). 3.
Intimem-se as partes da presente decisão, advertindo-as quanto ao direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC. -
25/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 09:12
Emissão da Relação
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03/10/2024 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:25
Outras Decisões
-
11/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Moyses Fonseca Monteiro Alves (OAB 152000/MG) Processo 0802850-92.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Pereira - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, acerca da seguinte deliberação, constante do despacho de fl. 193: "(...)Defiro em parte o requerimento de fl. 190, a fim de possibiltar aos procuradores do autor participarem da audiência por meio telepresencial, devendo acessar a sala de espera virtual da 3ª Vara Cível desta comarca, no site https:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso para participação na audiência designada.
Quanto ao autor, considerando que reside nesta cidade, deverá comparecer a sala de audiência da 3ª Vara Cível do Fórum de Ponta Porã/MS.(...)" -
03/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2024 05:50:50, 3ª Vara Cível.
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02/07/2024 12:24
Emissão da Relação
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01/07/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/04/2024 15:38
Juntada de NULL
-
15/04/2024 15:38
Juntada de Mandado
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27/03/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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27/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2024 19:05
Prazo em Curso
-
26/03/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 18:52
Emissão da Relação
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26/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 01:30:00, 3ª Vara Cível.
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22/03/2024 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/03/2024 10:11
Decisão de Saneamento e Organização
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28/02/2023 10:34
Conclusos para decisão
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27/02/2023 19:00
Autos preparados para expedição
-
17/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 11:10
Prazo em Curso
-
13/02/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
13/02/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 19:56
Emissão da Relação
-
26/01/2023 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 23:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:38
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/03/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 15/03/2022.
-
15/03/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2022 16:18
Emissão da Relação
-
11/02/2022 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 25/01/2022.
-
25/01/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2022 11:39
Emissão da Relação
-
04/09/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2021 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/08/2021 14:47
Prazo em Curso
-
12/08/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 12/08/2021.
-
11/08/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2021 00:05
Prazo em Curso
-
11/08/2021 00:04
Emissão da Relação
-
11/08/2021 00:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 23:50
Documento Digitalizado
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10/08/2021 23:38
Expedição de Carta.
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04/08/2021 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2021 19:23
Tutela Provisória
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27/07/2021 14:02
Conclusos para decisão
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26/07/2021 17:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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26/07/2021 17:05
Informação do Sistema
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26/07/2021 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/07/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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