TJMS - 0801832-37.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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21/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:06
INCONSISTENTE
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10/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801832-37.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Aparecida do Amaral Possani Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Advogada: Diene Carolina Dan (OAB: 19444/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e o recebimento dos valores do empréstimo, não há justificativa para a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por morais ou restituição de valores.
Não se vislumbrando o elemento subjetivo, consistente no dolo da apelante em alterar a verdade dos fatos com vistas ao prejuízo do banco apelado, a multa prevista no art. 81 do CPC deve ser afastada.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a penalidade por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/10/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801832-37.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Aparecida do Amaral Possani Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Advogada: Diene Carolina Dan (OAB: 19444/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:10
Distribuído por prevenção
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03/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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