TJMS - 0875442-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:05
Homologada a Transação
-
13/12/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Elipia Ferreira dos Santos (OAB 2337/MS), Katiuscia Roskosz (OAB 9367/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0875442-23.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: José Rodrigues Vieira Júnior - ISSO POSTO, rejeito os embargos monitórios propostos e, consequentemente, julgo procedente o pedido da instituição financeira (artigo 487, inciso I CPC), para o fim de constituir de pleno direito o título em executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, para satisfação da dívida de R$14.585,23 (catorze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), devendo o feito prosseguir, a partir de então, na forma do disposto no § 8º do art. 702 do CPC.
Arcará a parte embargante com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes, consoante o artigo 85, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Indefiro o pedido de concessão das benesses da Justiça Gratuita formulado pela parte embargante, conforme fundamentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
25/11/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 03:42
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 09:07
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0875442-23.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 138 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
16/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:32
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:20
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2024 13:20
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0875442-23.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - DECISÃO DE FLS. 133/134: 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:26
Decisão ou Despacho
-
13/05/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 13:25
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2024 13:25
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 23:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 23:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 20:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868295-43.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Regina Rosario da Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 10:01
Processo nº 0813503-69.2024.8.12.0110
Refferencial Cursos LTDA
Andrea Costa de Souza
Advogado: Rafael Diniz Rios
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2025 08:35
Processo nº 0805830-47.2023.8.12.0017
Policlinica Manicoba LTDA
Oi S/A
Advogado: Renan Costa Dias de Toledo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2023 16:25
Processo nº 0800497-25.2012.8.12.0042
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Cleverson Vaz de Abreu
Advogado: Lilian Ertzogue Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2012 16:43
Processo nº 0802303-53.2024.8.12.0017
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Judiclei Nunes da Cruz
Advogado: Tiago Pinheiro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 16:40