TJMS - 0805557-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 21:15
Juntada de tipo de documento
-
01/05/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 12:37
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0805557-82.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 166, que restou negativa, requerendo o que de direito. -
01/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:46
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 08:15
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0805557-82.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de mais 01 (uma) diligência(s) do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, necessária à expedição do mandado requerido.
Decisão de p. 143-144: "1.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de requisição judicial à órgão(s) público(s), no intuito de se obter informações acerca do endereço da parte ré, pois não demonstrado, de forma cabal e inequívoca, o esgotamento das diligências extrajudiciais que podem ser realizadas pela parte autora. 2.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Publique-se.
Intime(m)-se." -
18/11/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:52
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:29
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 21:10
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0805557-82.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - DECISÃO DE FLS. 117/118: 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do §2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento nº 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 8.
Por fim, indefere-se a expedição de ordem à Secretaria de Estado de Fazenda para proibi-la de cobrar o IPVA do veículo e ao DETRAN/MS para a exclusão de quaisquer ônus incidente sobre o bem, eis que extrapolam os limites da lide, porquanto envolve terceiros não integrantes do feito e pretensões que ferem o devido processo legal. 9.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 139, requerendo o que de direito. -
17/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:27
Juntada de tipo de documento
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30/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0805557-82.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar ante certidão do Oficial de Justiça de fls. 133. -
01/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:17
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 10:09
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:19
Tutela Provisória
-
26/01/2024 15:24
Realizado cálculo de custas
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26/01/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/01/2024 11:38
Remetidos os Autos para destino.
-
26/01/2024 11:38
Remetidos os Autos para destino.
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26/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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