TJMS - 0803997-28.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 18:38
Cancelada a Distribuição
-
16/10/2024 18:36
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
14/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2024 09:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo de Oliveira Rocha (OAB 16025/MS) Processo 0803997-28.2022.8.12.0017 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Edvar Rocha Junior - Embargdo: Marcos Antonio Gonçalves de Lima, Município de Nova Andradina, Rodrigo dos Santos de Almeida - "Na forma do artigo 290 do novo Código de Processo Civil deve ser providenciado o cancelamento da distribuição respectiva, na linha da jurisprudência pátria, "in verbis": PROCESSUAL CIVIL.
CONEXÃO E CONTINÊNCIA.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
CUSTAS INICIAIS.
HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELOS INCISOS II E III E PELO §1º.
DO ART. 267 DO CPC.
RECOLHIMENTO.
OBRIGATORIEDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL NO PRAZO DE 48 HORAS.
DESNECESSIDADE...
Consoante o art. 267, §1º., do CPC, a intimação pessoal da parte para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, suprir a falta arrolada, refere-se tão somente às situações abrangidas pelos incisos II e III do citado dispositivo, o que não se confunde com o caso concreto, no qual o autor, intimado, deixou de recolher as custas, dando ensejo ao cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).
Precedentes: AgRg no AREsp 580.114/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 4/12/2014; e AgRg no AgRg no REsp 1.161.395/RS, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 5/12/2014.
Agravo regimental improvido. (STJ.
Segunda Turma.
AgRg no REsp n. 1501945.
PE.
Ministro Relator HUMBERTO MARTINS.
DJ de 9-3-2015).
Isso posto, proceda-se ao cancelamento da distribuição à luz do artigo 290 do novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
02/07/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:32
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/06/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 13:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/10/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:11
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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18/08/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/09/2022 20:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 15:56
Recebidos os autos
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12/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2022 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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05/09/2022 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2022 10:10
INCONSISTENTE
-
05/09/2022 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2022 10:09
INCONSISTENTE
-
05/09/2022 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2022 10:08
INCONSISTENTE
-
05/09/2022 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2022 10:08
INCONSISTENTE
-
02/09/2022 16:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/09/2022 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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