TJMS - 0843345-14.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:31
Arquivado Provisoriamente
-
02/06/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS) Processo 0843345-14.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados - Exectdo: Devair Pedro Pozzobom Junior, Silvia Helena Torres da Rocha Pozzobom - Vistos, etc. 1 - Nos termos do art. 921, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo de cumprimento de sentença. 1.1 - Na hipótese de suspensão pelo art. 921, inciso I, do CPC, deverá ser observado as disposições constantes nos art. 313 a 315, do CPC, no que couber ao processo de execução. 1.2 - Na hipótese de suspensão pelo art. 921, inciso III, do CPC (quando o devedor não possuir bens penhoráveis), observar-se-á o seguinte: 1.2.1 - O processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC 921, § 1º).Decorrido esse prazo sem manifestação do credor, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC 921, § 4º) e, após a oitiva das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, a prescrição ser reconhecida, com a consequente extinção do processo. 1.2.2 - Se forem localizados bens penhoráveis, o processo deverá prosseguir, intimando-se o credor (CPC 921, § 3º).
Se decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o devedor ou bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado independentemente de despacho (CPC 921, § 2º). 1.3 - Se a suspensão se der por convenção entre as partes, o processo deverá ficar sobrestado pelo período estabelecido na composição (CPC 922, caput), findo o qual, o processo retomará seu curso (CPC, 922, parágrafo único). 2 - Durante o período de sobrestamento do processo, não serão praticados atos processuais, podendo, entretanto, adotar-se providências urgentes, com exceção dos casos de arguição de impedimento ou de suspeição (CPC 923).
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS) Processo 0843345-14.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados - Exectdo: Devair Pedro Pozzobom Junior, Silvia Helena Torres da Rocha Pozzobom - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido do CREDOR, determino o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, autorizado a REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO, que deverá perdurar por TRINTA DIAS.
A pesquisa e a tentativa de bloqueio NÃO DEVE EXCEDER O VALOR TOTAL que ora se pretende penhorar, e uma vez alcançado o valor exequendo em questão, a ordem deve ser imediatamente interrompida.
Esclareço que esse procedimento elimina a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, o que contribui sobremaneira para a celeridade e o desfecho do processo. 2 - EM CASO POSITIVO, tendo em vista que as informações recebidas dão conta de que houve o BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores disponíveis, proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se o DEVEDOR, notificando-a da constrição efetuada, para querendo, no prazo de cinco dias, ofereça impugnação com fundamento no art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. (ii) havendo a manifestação do DEVEDOR, intime-se o CREDOR para exercício do contraditório, no prazo de cinco dias. (iii) caso o DEVEDOR não ofereça impugnação no prazo fixado, desde já fica determinada a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de auto (CPC 854, §5º), servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento efetivo da penhora. (iv) havendo bloqueio de valores e não sendo apresentado qualquer via impugnativa pelo devedor - o que deverá ser certificado - DESDE JÁ FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE VALORES, desde que se trate de cumprimento definitivo de sentença e inexista pedido de reserva de crédito preferencial. 3 - EM CASO NEGATIVO, não havendo bloqueio de valores disponíveis (ou bloqueio de valor ínfimo, devendo ser desbloqueado de imediato), proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito para o regular andamento do processo.
Caso tenha havido expressamente pedido alternativo da utilização de sistemas como RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde já fica deferida a consulta, nesta ordem, uma após a outra e, após, intimação do credor para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. (ii) se positiva a busca pelo INFOJUD, o feito deverá tramitar em segredo de justiça. (iii) qualquer outro pedido de análise de busca em outros sistemas ou expedições de ofícios serão analisados APÓS o esgotamento das buscas nos sistemas constantes na presente decisão. 4 - Se requerida a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo CREDOR, o arquivamento sine die deverá ser observado pela serventia e, a mesma medida deve ser adotada em caso de inércia do CREDOR (CPC 921, III). 5 - Se ainda não apresentado, a parte interessada deve apresentar nos autos os dados bancários para o levantamento de valores. 6 - Se for o caso e houver petição cadastrada em sigilo, a serventia deve removê-lo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS) Processo 0843345-14.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados - Exectdo: Devair Pedro Pozzobom Junior, Silvia Helena Torres da Rocha Pozzobom - Vistos, etc. 1 PEDIDO DE F. 501/502: defiro o requerimento em questão, no que tange a consulta ao sistema SNIPER. Às diligências. 2 A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:20
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:56
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:39
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 12:39
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:58
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:35
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 07:35
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
29/06/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:16
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:50
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 17:07
Juntada de tipo de documento
-
27/12/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:45
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2022 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2022 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2022 15:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2022 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 01:17
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:56
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 01:19
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2022 16:27
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2022 17:41
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:41
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2022 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2022 13:47
Processo Reativado
-
10/08/2022 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 14:52
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:54
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2022 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 19:05
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2021 03:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 18:47
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2021 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2021 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2021 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 13:33
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 06:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 09:28
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:24
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2020 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2020 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2020 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2020 07:11
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 15:05
Recebidos os autos
-
24/04/2020 15:05
Decisão ou Despacho
-
19/06/2019 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2019 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2019 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2019 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 14:48
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 14:33
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2019 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2019 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2019 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2019 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 07:20
Recebidos os autos
-
12/04/2019 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2018 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2017 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2017 12:57
Decorrido prazo de parte
-
31/07/2017 22:29
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2017 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2017 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2017 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2017 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2017 21:49
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2017 21:12
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2017 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2017 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2017 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2017 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2017 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 16:39
de Conciliação
-
08/06/2017 15:38
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2017 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 12:35
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2017 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2017 11:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2017 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2017 13:19
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2017 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2017 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2017 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 16:33
Recebidos os autos
-
03/05/2017 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2017 12:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2017 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2017 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2017 12:41
Remetidos os Autos para destino.
-
30/03/2017 12:41
Remetidos os Autos para destino.
-
29/03/2017 16:41
Transitado em Julgado em data
-
26/01/2017 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2017 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2016 15:11
Recebidos os autos
-
09/12/2016 15:11
Declarada incompetência
-
08/12/2016 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2016 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2016 12:32
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2016 11:54
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2016 11:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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