TJMS - 0827281-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:35
Registro de Sentença
-
08/08/2025 17:35
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:33
Prazo em Curso
-
14/04/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0827281-45.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Mário Geraldo Lino - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 68, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
11/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 12:53
Emissão da Relação
-
09/04/2025 17:29
Prazo em Curso
-
31/03/2025 15:55
Juntada de NULL
-
27/02/2025 15:46
Prazo em Curso
-
26/02/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 07:45
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/12/2024 09:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0827281-45.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, haja vista serem necessários DOIS atos (citação E apreensão), tendo sido recolhida só UMA guia até o momento.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. -
06/12/2024 22:45
Prazo em Curso
-
06/12/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 18:47
Emissão da Relação
-
26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0827281-45.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Mário Geraldo Lino - Considerando que a parte autora, intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, aguarde-se por trinta dias.
Se persistir a contumácia, assim certificando, intime-se pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 05 dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime(m)-se. -
20/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 13:16
Emissão da Relação
-
06/11/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
-
13/09/2024 21:29
Prazo em Curso
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0827281-45.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Mário Geraldo Lino - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado de fls. 52.
XXXXXX Intimação do requerente, acerca da certidão de fls. 53, sob a responsabildade por eventual prejuízo à terceiro. -
12/09/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 18:03
Emissão da Relação
-
11/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:08
Prazo em Curso
-
05/09/2024 16:51
Juntada de NULL
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0827281-45.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
01/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 07:49
Emissão da Relação
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28/06/2024 16:19
Prazo em Curso
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28/06/2024 11:24
Prazo em Curso
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19/06/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:49
Expedição em análise para assinatura
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10/06/2024 15:08
Prazo em Curso
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10/06/2024 15:07
Juntada de Informações
-
10/06/2024 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2024 12:09
Prazo em Curso
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22/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/05/2024 13:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2024 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 11:27
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/05/2024 11:17
Redistribuição de Processo - Saída
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06/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2024 10:11
Informação do Sistema
-
06/05/2024 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/05/2024 09:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2024 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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