TJMS - 0812791-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:23
Prazo em Curso
-
01/09/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Face o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação da parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para, querendo, arguir qualquer das hipóteses previstas no § 11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias.
Intimada a parte executada e decorrido os prazos para impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525) e arguição de irregularidade da penhora (CPC, art. 525, § 11), sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão.
Intime-se. -
29/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 07:09
Emissão da Relação
-
28/08/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 12:28
Documento Digitalizado
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27/08/2025 12:27
Documento Digitalizado
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22/08/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:52
Documento Digitalizado
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30/06/2025 16:09
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:21
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 17:49
Emissão da Relação
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25/06/2025 15:45
Autos preparados para expedição
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18/06/2025 17:42
Prazo em Curso
-
17/06/2025 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:47
Prazo em Curso
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19/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0812791-18.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlinda Suely Santos Alves - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Por essas razões, inibindo-se delongas, nos termos do artigo 525, §5º, do CPC, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
16/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 15:22
Emissão da Relação
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03/04/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 14:46
Despacho Saneador
-
20/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
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09/12/2024 19:30
Juntada de Informações
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19/11/2024 14:09
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR) Processo 0812791-18.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlinda Suely Santos Alves - Ao exequente, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos de fls. 165/167 -
18/11/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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15/11/2024 14:08
Emissão da Relação
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12/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
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10/10/2024 11:32
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0812791-18.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlinda Suely Santos Alves - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
30/09/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 10:44
Emissão da Relação
-
27/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/09/2024 08:57
Evolução da Classe Processual
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25/09/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 16:28
Recebida petição inicial
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21/09/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/09/2024 07:06
Cobrança exaurida no GECOF
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0812791-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Mercantil do Brasil SA, R$ 890,82 -
13/09/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 09:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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13/09/2024 09:27
Transitado em Julgado em data
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05/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 18:45
Prazo em Curso
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0812791-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carlinda Suely Santos Alves - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.500,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
01/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 05:50
Emissão da Relação
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12/06/2024 12:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:41
Registro de Sentença
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12/06/2024 12:41
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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24/05/2024 19:00
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2024 13:30
Prazo em Curso
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02/05/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 08:41
Emissão da Relação
-
30/04/2024 08:41
Emissão da Relação
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31/03/2024 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 07:13
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:51
Informação do Sistema
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28/02/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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