TJMS - 0801747-91.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2025 14:05
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/09/2025 12:19
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 16:47
Juntada de NULL
-
12/08/2025 12:55
Juntada de NULL
-
10/08/2025 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
31/07/2025 18:08
Prazo em Curso
-
31/07/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 16:03
Prazo em Curso
-
30/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 15:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/07/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 15:18
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 01:50:00, 2ª Vara.
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23/07/2025 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:00
Prazo em Curso
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07/05/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0801747-91.2023.8.12.0015 - Usucapião - Autora: Elisangela Osteniano do Nascimento, João Valentim do Nascimento - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 101-106, cujo teor segue transcrito: "Por tais motivos, indefiro o pedido de f. 100.
Como não haverá tempo hábil para o cumprimento de mandados de citação, determino a serventia que cancele a audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar os endereços dos requeridos, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito e o cumprimento da citação pessoal, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumprido o ato acima, determino à serventia que inclua o feito na pauta de audiências, devendo cumprir as demais determinações de f. 85-88. Às providências. -
06/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 14:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 14:48
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 02:47:54, 2ª Vara.
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01/05/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:03
Prazo em Curso
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10/04/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 15:35
Emissão da Relação
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31/03/2025 13:05
Juntada de NULL
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24/02/2025 14:05
Prazo em Curso
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24/02/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:19
Expedição em análise para assinatura
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13/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0801747-91.2023.8.12.0015 - Usucapião - Autora: Elisangela Osteniano do Nascimento, João Valentim do Nascimento - Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o Despacho de fls. 85 a 88, cujo teor segue transcrito: "Em consulta aos autos, verifica-se que a sentença foi anulada, motivo pelo qual é preciso dar regular prosseguimento ao feito.
O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, como o art. 236, §3º, do Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinaram o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, em regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou Ofício-circular nº 126.664.075.0269/2021, com a orientação para a realização das audiências de videoconferência a partir de então, considerando que a Portaria nº 2.152, de 24 de setembro de 2021, da Presidência do TJMS, extinguiu o regime diferenciado de trabalho e determinou o retorno presencial das atividades jurisdicionais a partir do dia 18 de outubro de 2021, inclusive audiências, onde ficou autorizada a realização de audiência por meio de videoconferência, conforme Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (arts. 431 a 438), devendo os partícipes estarem atentos a que: A) PARTES E TESTEMUNHAS: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade delas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência "Microsoft Teams" disponibilizado pelo TJMS.
Não há vedação ao uso do sistema telepresencial para participação das partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo ao processo ou haja oposição fundamentada, que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial.
Não é autorizada a participação das testemunhas diretamente nos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e/ou Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária; B) ADVOGADOS, PROMOTORES, DEFENSORES E PROCURADORES: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados pelas partes e testemunhas (art. 437, do CNCGJ). É ônus daquele que quiser participar remotamente do ato (parte, testemunha, profissional ou policial) possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Destarte, em abono à celeridade processual e em cumprimento às orientações da Corregedoria-Geral de Justiça, determino que as audiências sejam realizadas na forma acima estabelecida.
Assim: 1) Determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por um dos conciliadores/mediadores vinculados a este juízo, nos termos do art. 334, do CPC.
Remetam-se os autos ao conciliador/mediador para inclusão em pauta de audiência.
A audiência deverá ser designada com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência.
A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (§11, art. 334, do CPC). 2) Intime-se o requerido para que compareça à audiência de conciliação/mediação, oportunidade em que poderá transigir com o autor.
Caso não haja autocomposição, fica o requerido advertido de que poderá oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia, conforme art. 344, do CPC.
No mesmo prazo, deverá indicar se possui interesse na adoção do Juízo 100% digital, informando seus dados telefônicos e endereço eletrônico. 3) Citem-se, por meio de edital com prazo de 30 dias, os demandados e confinantes que se encontram em lugar ignorado, bem como os interessados desconhecidos, nos termos do art. 257, incisos II e III, do CPC. 4) Citem-se os confinantes para que, no prazo de 15 dias, apresentem contestação, sob pena de confissão e revelia.
Caso necessário, depreque-se. 5) Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 6) Intime-se a parte autora para comparecer na audiência de conciliação.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado pelo DJ (§3º, art. 334, do CPC).
A parte autora deverá indicar se possui interesse na adoção do Juízo 100% digital, indicando dados telefônicos e endereço eletrônico. 7) As partes deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º, art. 334, do CPC).
No ato, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, art. 334, do CPC) e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10, art. 334, do CPC). 8) Caso haja autocomposição das partes na audiência de conciliação/mediação, venham os autos conclusos para homologação do acordo. 9) Encerrada a audiência de conciliação sem que as partes tenham transigido, aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação (art. 335, inciso I, CPC). 10) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 11) Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo, bem como acerca de eventual prescrição (arts. 9º e 10, do CPC). 12) Intime-se o Ministério Público para informar se possui interesse em atuar no feito.
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se. Às providências.
Bem como sobre a certidão de fls. 89 que designou audiência para 14/05/2025 às 18:30 horas. -
11/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 17:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 17:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 17:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/02/2025 17:50
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 17:12
Emissão da Relação
-
10/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 06:30:00, 2ª Vara.
-
18/12/2024 11:22
Prazo em Curso
-
17/12/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:54
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/12/2024 12:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/10/2024 19:48
Informação do Sistema
-
20/10/2024 19:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/08/2024 11:56
Prazo em Curso
-
23/08/2024 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2024.
-
14/08/2024 11:08
Prazo em Curso
-
31/07/2024 17:54
Juntada de NULL
-
31/07/2024 17:54
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 13:20
Prazo em Curso
-
25/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 18:00
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 13:03
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0801747-91.2023.8.12.0015 - Usucapião - Autora: Elisangela Osteniano do Nascimento -
Vistos.
Deixo de exercer a prerrogativa do art. 331, do NCPC.
Cite-se o requerido para responder o presente recurso, nos termos do art. 331, §1º, do NCPC c/c com §1º, do art. 1.010, do NCPC.
Em havendo a citação, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (§3º, do art. 1.010, do NCPC).
Frustrada a citação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito.
Intimem-se. -
02/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 17:57
Emissão da Relação
-
28/06/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 19:27
Proferida decisão interlocutória
-
17/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Apelação
-
25/04/2024 13:28
Prazo em Curso
-
19/04/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 09:47
Emissão da Relação
-
15/04/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 09:58
Emissão da Relação
-
09/04/2024 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:36
Registro de Sentença
-
09/04/2024 19:36
Indeferida a petição inicial
-
01/02/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:26
Prazo em Curso
-
14/12/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 10:58
Emissão da Relação
-
26/11/2023 21:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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