TJMS - 0801532-72.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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22/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0801532-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Severino da Silva - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de f. 266/267 haja vista que, não obstante no julgamento do REsp 2092190/SP (Tema repetitivo 1264) tenha sido determinada a suspensão do processamento dos feitos que versem sobre a possibilidade de exigir extrajudicialmente dívidas prescritas, observa-se que o presente feito foi extinto sem resolução de mérito, por sentença proferida às f. 258/262.
Tendo em vista que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do tribunal e tendo em vista que já foram ofertadas contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento dos apelos interpostos nos autos. Às providências, com celeridade. -
20/01/2025 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:17
Recebidos os autos
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21/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801532-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
31/07/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:30
Juntada de Petição de Apelação
-
07/07/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0801532-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Severino da Silva - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Ante o exposto, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), haja vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, tendo em vista a concessão da AJG.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
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20/05/2024 06:45
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
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15/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:49
Expedição de Carta.
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27/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:12
Determinada Requisição de Informações
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12/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:10
INCONSISTENTE
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12/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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