TJMS - 0802730-77.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Pelo presente ato ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos. -
13/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 15:38
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 15:37
Emissão da Relação
-
06/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 16:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/07/2025 16:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/05/2025 10:33
Prazo em Curso
-
27/02/2025 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
19/12/2024 17:48
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 17:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 09:31
Prazo em Curso
-
16/12/2024 17:06
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 17:06
Juntada de NULL
-
11/12/2024 07:35
Prazo em Curso
-
09/12/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 16:32
Juntada de NULL
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB 15012/MS), Morgana Bordignon Krein (OAB 19973/MS), Léa Ferraz Ribeiro (OAB 27131/MS), Camila Fonte Boa Cortez Fandim (OAB 44769/PE) Processo 0802730-77.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Camila Candido Oliveira Menezes - Imptdo: Fundação de Apoio À Pesquisa, Ao Ensino e À Cultura (fapec) - Sentença de f. 954-965: "(...) Diante do exposto, e por tudo o que nos autos consta, confirmo a liminar de f. 755-760 e CONCEDO parcialmente a segurança pretendida por CAMILA CANDIDO OLIVEIRA MENEZES para o fim de determinar que o Prefeito de Corumbá/MS e a Diretora da FAPEC apreciem os títulos apresentados pela parte impetrante, quais sejam, o título de "Pós-graduação Lato Sensu em nível de Especialização, na área de Educação, em Gestão Pública" e o certificado do "Curso de Formação de Coordenadores das Escolas de Campo", atribuindo-lhes a pontuação correspondente e reclassificando a parte impetrante de acordo com a nova pontuação obtida com tais títulos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de majoração.
Por consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.016/2009, remeta-se cópia desta sentença ao Município de Corumbá/MS, certificando-se nos autos.
Sem honorários advocatícios, consoante o enunciado das Súmulas n. 512/STF e n. 105/STJ e artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive pessoalmente as autoridades apontadas coatoras.
Ultrapassado o prazo para o recurso voluntário, com ou sem a sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para reexame necessário (§ 1º do artigo 14 da Lei n. 12.016/2009). Às providências." -
02/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 14:51
Manifestação do Ministério Público
-
02/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:01
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 14:01
Prazo em Curso
-
29/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/11/2024 13:31
Emissão da Relação
-
26/11/2024 18:37
Informação do Sistema
-
26/11/2024 18:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:30
Registro de Sentença
-
22/11/2024 15:30
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
09/10/2024 15:19
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 15:19
Juntada de Ofício
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09/10/2024 15:18
Juntada de Mandado
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07/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/08/2024 17:50
Manifestação do Ministério Público
-
01/08/2024 11:23
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/07/2024 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
26/07/2024 13:23
Juntada de Informações
-
24/07/2024 08:43
Informação do Sistema
-
23/07/2024 14:07
Juntada de Informações
-
22/07/2024 09:44
Informação do Sistema
-
17/07/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:14
Prazo em Curso
-
16/07/2024 14:37
Juntada de NULL
-
16/07/2024 14:37
Juntada de Mandado
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04/07/2024 13:09
Juntada de NULL
-
04/07/2024 13:09
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 13:09
Juntada de NULL
-
04/07/2024 13:09
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 10:53
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Fonte Boa Cortez Fandim (OAB 44769/PE) Processo 0802730-77.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Camila Candido Oliveira Menezes - Decisão interlocutória de f. 755/760: "(...) 1.
Ante o exposto, DEFIRO, em parte, o pedido liminar para determinar que o Prefeito Municipal de Corumbá e a Diretora da FAPEC apreciem os títulos apresentados pela parte impetrante, quais sejam, o título de "Pós-graduação Lato Sensu em nível de Especialização, na área de Educação, em Gestão Pública" e o certificado do "Curso de Formação de Coordenadores das Escolas de Campo", atribuindo-lhes a pontuação correspondente e reclassificando a parte impetrante de acordo com a nova pontuação obtida com tais títulos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de majoração. 2.
NOTIFIQUEM-SE as autoridades impetradas para, querendo, prestarem as informações em 10 (dez) dias (artigo 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009). 3.
De igual modo, NOTIFIQUE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município de Corumbá/MS), encaminhando cópia da petição inicial para, querendo, ingressar no feito (artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). 4.
Em seguida, com ou sem as informações, dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação (artigo 12 da Lei n.12.016/2009). 5.
Após, observando-se a prioridade constitucional e legal, conclusos para sentença. 6.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à impetrante. Às providências." -
02/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 18:28
Prazo em Curso
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01/07/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:57
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2024 17:42
Emissão da Relação
-
01/07/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 17:33
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
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27/06/2024 19:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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27/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 19:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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