TJMS - 0874910-49.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:51
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:23
Arquivado Provisoriamente
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 22495A/MS) Processo 0874910-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gesse Cubel Gonçalves - Ré: Fundação Saúde Itaú - Analisando o presente feito com o fito de prolatar decisão, verificou-se a existência de demandas outras conexas que estão a impedir o imediato saneamento do feito.
Verifica-se, em verdade, que o autor manejou uma série de ações análogas a esta e que estão em trâmite perante este Juízo.
Contabilizou-se, por ora, ao menos 55 (cinquenta e cinco) ações com mesmo fundamento jurídico do presente feito.
Com efeito, é necessário primeiro igualar todas as fases dos inúmeros feitos que tramitam perante este Juízo, a fim de viabilizar seu andamento conjunto.
Por essa razão, na forma do art. 313, inc.
V, alínea "a", do Código de Processo Civil, suspendo o trâmite dos presentes autos, a fim de garantir o saneamento conjunto de cada uma das ações manejadas pelo autor.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:48
Apensado ao processo numero do processo
-
24/07/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 09:09
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2024 03:20
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 22495A/MS) Processo 0874910-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gesse Cubel Gonçalves - Ré: Fundação Saúde Itaú - Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por GESSE CUBEL GONÇALVES em desfavor de Fundação Saúde Itaú, ambos qualificados nos autos.
Relata o autor, em síntese, que: (i) através de sua pessoa física prestou serviços advocatícios ao requerido, a partir de fevereiro de 1993; (ii) no ano de 2004, por exigência do réu, o autor abriu uma empresa para prosseguir a prestação dos serviços em determinadas áreas; (iii) em 2020 os contratos celebrados tanto com a pessoa física, quanto com a jurídica, foram encerrados; (iv) mesmo após finalizada a relação contratual entre as partes, o autor continuou recebendo notificações relativas às demandas que atuava enquanto advogado do réu.
Contudo, além destas notificações, tomou conhecimento de que foram emitidos 08 instrumentos de procuração falsos em seu nome, sendo-lhe atribuídos poderes, sem que tivesse qualquer relação jurídica com a ré, ou com qualquer das empresas do seu grupo econômico.
Diante do alegado, pugnou pela condenação da ré em indenização correspondente aos faturamentos anuais que o autor faria jus de 30/10/2020, até quando perdurar o uso indevido de seu nome.
Instruiu a inicial com os documentos de f. 24/199.
Citado, o requerido apresentou contestação às f. 276/305.
Arguiu preliminares de conexão, impugnação à justiça gratuita e inépcia da inicial.
Ao final, requereu o julgamento improcedente dos pedidos iniciais. É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando a prejudicialidade, passo a análise da preliminar de conexão.
Na definição trazida por MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES (2020, p. 142), a conexão é instituto que pressupõe a existência de demandas distintas, mas que possuem certo vínculo entre si.
A definição legal é trazida pelo art.55,caput, doCódigo de Processo Civil: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
No caso, conforme sustentado pelo requerido e confirmado no sistema SAJ, denota-se que a parte autora propôs 55 ações em desfavor do conglomerado de empresas de que faz parte o requerido.
Em análise pormenorizada, denota-se que o primeiro dos processos foi distribuído na 6ª Vara Cível desta comarca (30/12/2023, às 21:45h), são os autos de n. 0874876-74.2023.8.12.0001.
Compulsando-se os referidos autos, tem-se que o requerente utiliza-se da mesma narrativa aposta na exordial deste processo, ou seja, de que teve seu nome utilizado em "procurações falsas". É análogo, ainda, o pleito indenizatório realizado nos dois processos.
Portanto, há identidade da causa de pedir e pedidos.
Em tal situação, reconheço a conexão da presente ação com o processo de n. 0874876-74.2023.8.12.0001, diante da identidade de causa de pedir e a necessidade de apreciação conjunta dos autos, determinando a remessa dos presentes para a 6ª Vara Cível desta comarca.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:32
Outras Decisões
-
19/06/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 13:16
de Conciliação
-
03/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 13:02
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:19
Determinação de Citação
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30/01/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
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26/01/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 22:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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