TJMS - 0801258-45.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:39
Transitado em Julgado em "data"
-
26/02/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 01:35
Confirmada
-
04/02/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 01:34
Confirmada
-
04/02/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2025 13:25
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801258-45.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: José Barbosa Barros Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Interessado: Gelcinei Ricardo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTAS E IPVA.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO.
CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul nos autos de Ação Declaratória em que o autor busca afastar sua responsabilidade pelo pagamento de multas de trânsito e IPVA referentes a veículo já alienado a terceiro.
A sentença de parcial procedência reconheceu a transferência das multas ao atual proprietário do veículo e afastou a responsabilidade do autor pelo pagamento de IPVA/2021, com base em informações da Secretaria de Fazenda Estadual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) definir se as multas de trânsito aplicadas após a transferência do veículo podem ser atribuídas ao atual proprietário; e(ii) estabelecer se o autor permanece responsável pelo pagamento do IPVA/2021, considerando as informações da Secretaria de Fazenda Estadual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O apelante admite que o veículo foi transferido ao novo proprietário e concorda com a transferência das multas aplicadas após a data da alienação (13/01/2021), inexistindo controvérsia sobre esse ponto.
Em relação ao IPVA/2021, a Secretaria de Fazenda Estadual informou que não há pendências em nome do autor, o que afasta a alegação de responsabilidade tributária pelo referido exercício.
A sentença de parcial procedência encontra respaldo nos fatos e nas provas constantes nos autos, não havendo motivo para sua reforma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: As multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas após a alienação do veículo devem ser atribuídas ao novo proprietário, desde que devidamente comprovada a transferência.
A responsabilidade pelo pagamento de IPVA cessa com a comprovação de ausência de pendências tributárias em nome do antigo proprietário, conforme informação da Secretaria de Fazenda Estadual.
Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 134; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.104.900/ES, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 22.10.2009.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
23/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:52
Não-Provimento
-
23/01/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801258-45.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: José Barbosa Barros Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Interessado: Gelcinei Ricardo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:58
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801258-45.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: José Barbosa Barros Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Interessado: Gelcinei Ricardo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
28/10/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 09:04
Expedição de "tipo de documento".
-
28/10/2024 09:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/10/2024 09:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/10/2024 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicação
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20/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/09/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/09/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/09/2024 12:20
Confirmada
-
03/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 02:06
Expedida/Certificada
-
03/09/2024 02:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/09/2024 02:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 12:48
Expedição de "tipo de documento".
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02/09/2024 12:48
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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