TJMS - 0814357-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
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30/07/2025 11:56
Prazo em Curso
-
30/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 10:44
Apensado ao processo numero do processo
-
28/07/2025 10:43
Emissão da Relação
-
28/07/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 08:59
Recebida petição inicial
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17/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/06/2025 14:06
Redistribuição de Processo - Saída
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25/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 10:09
Prazo em Curso
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23/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Cardoso dos Santos (OAB 22675/MS), Carlos Antônio Peixoto de Oliveira (OAB 25710/MS) Processo 0814357-02.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Antônio Peixoto de Oliveira, Carlos Antônio Peixoto de Oliveira - Exectdo: Adriano de Oliveira Gianotto - Por se tratar de cumprimento de sentença que visa o recebimento de honorários fixados em sentença proferida pelo juízo da 11ª Vara Cível Residual desta Comarca (autos 0811519-91.2021), remetam-se os autos àquele juízo, porquanto competente para processamento do feito (art. 516, inciso II do CPC). Às providências. -
22/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 07:41
Emissão da Relação
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16/04/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 15:32
Declarada incompetência
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27/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 09:18
Prazo em Curso
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Cardoso dos Santos (OAB 22675/MS) Processo 0814357-02.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Antônio Peixoto de Oliveira, Carlos Antônio Peixoto de Oliveira - Exectdo: Adriano de Oliveira Gianotto - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJe, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC. 2.
Advirto que se houver pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão sobre o saldo remanescente. 3.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. Às providências. -
27/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 15:09
Emissão da Relação
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05/06/2024 16:31
Autos preparados para expedição
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29/05/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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29/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2024 10:21
Emissão da Relação
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20/03/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:59
Retificação de Classe Processual
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06/03/2024 09:31
Informação do Sistema
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06/03/2024 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/03/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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