TJMS - 0836480-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/08/2025 11:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/08/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/08/2025 13:12
Emissão da Relação
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07/08/2025 13:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/08/2025 13:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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07/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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09/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/06/2025 10:08
Prazo em Curso
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02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:19
Prazo em Curso
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08/05/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS), Juliano da Silva Umar (OAB 28929/MS), JONATAS GIOVANE DE PAULA DOS REIS (OAB 30439/MS) Processo 0836480-91.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Jorge Xavier da Silva, Joelson Xavier da Silva, Joilson Xavier da Silva - Réu: Jones Xavier da Silva - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. - 
                                            
07/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 14:28
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Apelação
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22/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/04/2025 12:03
Prazo em Curso
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16/04/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS), Juliano da Silva Umar (OAB 28929/MS), JONATAS GIOVANE DE PAULA DOS REIS (OAB 30439/MS) Processo 0836480-91.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Jorge Xavier da Silva, Joelson Xavier da Silva, Joilson Xavier da Silva - Réu: Jones Xavier da Silva - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 487, I, do CPC, para: a) declarar a extinção do condomínio existente sobre o imóvel de matrícula nº 96.710 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande; b) determinar a venda do imóvel por iniciativa particular (pelas próprias partes ou por intermédio de corretor, pelo prazo máximo de 12 meses, ou, decorrido esse prazo, por leilão judicial, conforme determinação dos artigos 881 e seguintes do CPC), devendo ser realizada a avaliação do imóvel para a definição do preço mínimo, respeitando-se este piso, sendo que o valor obtido com a venda será partilhado entre as partes, respeitada a quota de cada coproprietário, mediante procedimento em cumprimento de sentença; e c) condenar a demandada ao pagamento da quantia de aluguel mensal fixado em R$ 600,00 em favor dos autores a título de indenização pela utilização exclusiva do imóvel, igualmente dividido o valor entre eles, a contar da notificação recebida em 05/08/2024, até a efetiva alienação ou quando comprovada a desocupação, corrigidos pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês igualmente a contar da citação. - 
                                            
15/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 12:08
Emissão da Relação
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11/04/2025 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 20:07
Registro de Sentença
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11/04/2025 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:19
Prazo em Curso
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27/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:53
Prazo em Curso
 - 
                                            
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS), Juliano da Silva Umar (OAB 28929/MS), JONATAS GIOVANE DE PAULA DOS REIS (OAB 30439/MS) Processo 0836480-91.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Jorge Xavier da Silva, Joelson Xavier da Silva, Joilson Xavier da Silva - Réu: Jones Xavier da Silva - I - Intimem-se os Autores para impugnação à contestação apresentada as fls. 74/76, no prazo de 15 (quinze) dias, que também será aproveitado para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
II - Defiro ao Requerido os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista dos documentos juntados nos autos (fls. 81/86). - 
                                            
25/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 17:30
Emissão da Relação
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 18:55
Informação do Sistema
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23/11/2024 18:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2024 18:55
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:14
Prazo em Curso
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06/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 15:23
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/09/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:00
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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09/08/2024 12:28
Prazo em Curso
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08/08/2024 15:32
Expedição de Carta.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano da Silva Umar (OAB 28929/MS) Processo 0836480-91.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Jorge Xavier da Silva, Joelson Xavier da Silva, Joilson Xavier da Silva - Réu: Jones Xavier da Silva - I - Recebo a emenda de fls. 45/61, para que o feito passe a tramitar como: "ação de extinção de condomínio cumulada com alienação de bem imóvel em hasta pública e condenação ao pagamento de aluguéis".
II - Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata alienação do imóvel objeto da lide, porquanto o perigo de dano não está evidenciado.
Em vista do teor da inicial da inicial e da planilha de cálculo de fls. 31/35, verifico que o Requerido, em tese, estaria exercendo a posse exclusiva do imóvel desde a homologação do formal de partilha ocorrida em 26/10/2020, de modo que a espera do prazo superior a 03 anos para que os Autores ajuizassem a presente demanda afasta qualquer alegação de urgência quanto à percepção de renda de suas respectivas cotas-partes do imóvel.
Além disso, observo que com a inicial não foi juntado nenhum documento que comprove a alegada notificação extrajudicial ao Requerido, a fim de demonstrar que lhe teria sido oportunizado o direito de preferência na aquisição do imóvel.
III - Cite-se a parte Requerida, por AR de mão própria, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse dos Autores na realização do ato Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Defiro aos Requerentes, por ora, os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista das declarações contidas a fls. 20/25. - 
                                            
06/08/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/08/2024 13:23
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/08/2024 13:23
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
02/08/2024 18:51
Tutela Provisória
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01/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/07/2024 09:06
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano da Silva Umar (OAB 28929/MS) Processo 0836480-91.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Jorge Xavier da Silva, Joelson Xavier da Silva, Joilson Xavier da Silva - Réu: Jones Xavier da Silva - I - Trata-se de pedido de reintegração de posse de bem imóvel em comum, cumulado com pedido indenizatório correspondente à fruição exclusiva do bem pelo coproprietário Réu, no valor mensal de R$ 600,00, bem como por danos morais estimados em R$ 3.000,00.
Todavia, em que pese a argumentação dos Autores, não verifico a existência de interesse processual no pedido de reintegração de posse na forma em que foi postulado, eis que o Réu, na qualidade de coproprietário de bem indivisível, tem o direito de exercer os poderes de propriedade previstos no art. 1.228 do Código Civil, de modo que os Autores teriam direito exercer tais poderes de maneira conjunta, mas não de determinar que o Réu o desocupe o imóvel.
Ademais, pelo teor da inicial, tenho em primeiro momento que os Autores não possuem interesse em exercer a composse direta sobre o imóvel, mas sim de perceberem aluguéis do Réu pela sua posse exclusiva sobre o bem e inclusive reconhecem expressamente o direito de preferência deste último na aquisição do bem, de modo que a via eleita mais adequada para atingirem sua pretensão seria a ação de alienação judicial de coisa comum, com fundamento previsto no art. 1.322 do Código Civil e procedimento previsto no art. 730 do CPC/2015.
II - Assim, intimem-se os Autores para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo esclarecer o interesse processual no pedido de reintegração de posse, notadamente se pretendem serem reintegrados no imóvel para exercerem a composse do bem em conjunto com o Réu ou, havendo interesse na alienação judicial de coisa comum, se pretende prosseguir com este feito apenas em relação aos pedidos indenizatórios, em vista da incompatibilidade de ritos do procedimento de jurisdição voluntária (alienação de coisa comum) e do procedimento comum (pedidos indenizatórios), sob pena de indeferimento do pedido de reintegração de posse.
III - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes para análise do pedido liminar. - 
                                            
27/06/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
 - 
                                            
27/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/06/2024 12:26
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/06/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 18:59
Emenda à Inicial
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21/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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