TJMS - 0805210-74.2019.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:32
Incidente em Processamento
-
22/08/2025 12:15
Prazo em Curso
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29/07/2025 09:37
Prazo em Curso
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29/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:42
Certidão
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28/07/2025 17:41
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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28/07/2025 16:33
Certidão
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28/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:14
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805210-74.2019.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Nair Nunes Santulim Advogado: Alex Silva da Costa (OAB: 18443/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Embargado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Fundação Serviço de Saúde de Nova Andradina Advogado: Marcos Rogério Fernandes (OAB: 9323/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACÓRDÃO UNÂNIME.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805210-74.2019.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Nair Nunes Santulim Advogado: Alex Silva da Costa (OAB: 18443/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Embargado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Fundação Serviço de Saúde de Nova Andradina Advogado: Marcos Rogério Fernandes (OAB: 9323/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805210-74.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Fundação Serviço de Saúde de Nova Andradina Advogado: Marcos Rogério Fernandes (OAB: 9323/MS) Apelante: Nair Nunes Santulim Advogado: Alex Silva da Costa (OAB: 18443/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelada: Nair Nunes Santulim Advogado: Alex Silva da Costa (OAB: 18443/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: Fundação Serviço de Saúde de Nova Andradina Advogado: Marcos Rogério Fernandes (OAB: 9323/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - REJEITADA.
APELO DA FUNSAU/NA - ALEGADA NULIDADE DO LAUDO POR PARCIALIDADE - INDEFERIDA - MÉRITO - AFIRMAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA/APELADA PELO AGRAVAMENTO DA DOENÇA AO ABANDONAR O TRATAMENTO NAQUELE NOSOCÔMIO - O TRATAMENTO REALIZADO PELA APELANTE FUNSAU/NOVA ANDRADINA AJUDOU A NÃO AGRAVAR AINDA MAIS O QUADRO CLÍNICO APRESENTADO, QUE, INCLUSIVE PODERIA TER LEVADO À PERDA TOTAL DE MEMBRO.
INEXISTÊNCIA DE ERRO MÉDICO OU IMPERÍCIA - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO .
APELO DA FUNDAÇÃO SERVIÇO DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA - CONHECIDO E PROVIDO.
APELO DE NAIR NUNES SANTULIM - PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, deram provimento ao recurso da Funsau NA - Fundação Serviço de Saúde de Nova Andradina e julgaram prejudicado o apelo de Nair Nunes Santulim, nos termos do voto do Relator.. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805210-74.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Fundação Serviço de Saúde de Nova Andradina Advogado: Marcos Rogério Fernandes (OAB: 9323/MS) Apelante: Nair Nunes Santulim Advogado: Alex Silva da Costa (OAB: 18443/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelada: Nair Nunes Santulim Advogado: Alex Silva da Costa (OAB: 18443/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: Fundação Serviço de Saúde de Nova Andradina Advogado: Marcos Rogério Fernandes (OAB: 9323/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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