TJMS - 0805508-78.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 17:54
Registro de Sentença
-
16/09/2025 17:54
Homologada a Transação
-
15/09/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:10
Prazo em Curso
-
08/09/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida MBM Previdência Complementar para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao acordo retro.
Após, retornem conclusos. -
05/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 03:26
Emissão da Relação
-
04/09/2025 21:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:05
Prazo em Curso
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:53
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 13:04
Emissão da Relação
-
31/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2025 13:21
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 18:19
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:36
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 16:31
Emissão da Relação
-
11/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Apelação
-
10/07/2025 07:39
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 16:13
Emissão da Relação
-
08/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Apelação
-
18/06/2025 10:27
Prazo em Curso
-
17/06/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0805508-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Ismael Barbosa - Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 290/294. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR" na conta da parte autora indicada na inicial; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na conta da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, em detrimento da reduzida condenação.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
16/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 03:47
Emissão da Relação
-
13/06/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:06
Registro de Sentença
-
13/06/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 18:28
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 04:00
Emissão da Relação
-
17/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:30
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0805508-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Ismael Barbosa - Réu: MBM Previdencia Complementar - Vistos etc.
A gravação indicada pela parte requerida MBM à fl. 49 não pôde ser acessada por este juízo.
Ademais, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação elencados na Resolução n.º 239/2021 do TJMS.
Por isso, considerando que o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio, faculto àquela parte requerida a apresentação da gravação alegada, no prazo de 15 dias, quando só então, após sua análise completa, será possível avaliar a necessidade de instrução probatória ou julgamento no estado em que se encontra o feito.
Com a juntada, já que, aparentemente, a parte autora já conseguiu acesso à mídia (fl. 278), intime-se o banco requerido para manifestar no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
05/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:07
Despacho Saneador
-
26/11/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 17:27
Informação do Sistema
-
25/11/2024 17:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:20
Prazo em Curso
-
18/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 16:40
Prazo em Curso
-
25/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:39
Emissão da Relação
-
23/09/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 18:07
Prazo em Curso
-
03/09/2024 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 18:03
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
30/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/08/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 14:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 14:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/07/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0805508-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Ismael Barbosa - Despacho f. 22: "Vistos etc.
Defiro a gratuidade. Às providências para audiência de concilação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se." Certidão f. 23: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 03/09/2024 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 24: "Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o aceso será através da página do TJMS htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilzados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente proceso.
Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Groso do Sul), conforme o seguinte procedimento: 1.
Acesar o site htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquisar Salas virtuais do TJMS no seu navegador); 2.
Após acesar a página do site do TJMS com todas as salas virtuais disponíveis, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara corespondente ao presente proceso; 3.
Em caso de aceso pelo computador, escolher entre a opção “Continuar neste navegador” ou “Ingresar no aplicativo Teams” (se já tiver o aplicativo instalado”).
Após abri a tela com os ajustes de áudio e câmera, clicar no botão “Ingresar agora”.
No caso de aceso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams; 4.
Na devida sala de espera do CEJUSC TRÊS LAGOAS, deve-se atentar ao pregão no horário marcado, que será realizado pelo Auxilar de Justiça de forma escrita no “chat” e por voz; 5.
Feito o pregão na sala de espera, o Auxilar de Justiça disponibilzará o link da sua sala privada no “chat” do aplicativo.
Para tanto, a parte deverá ingresar nesa sala individual para realização da sua sesão, em respeito ao princípio da confidencialidade." -
01/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 13:03
Prazo em Curso
-
01/07/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 12:56
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 16:57
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 16:57
Emissão da Relação
-
28/06/2024 15:28
Prazo em Curso
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 03:40:00, 3ª Vara Cível.
-
28/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/06/2024 04:00
Prazo em Curso
-
27/06/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 23:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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