TJMS - 0800478-29.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:59
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800478-29.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Sidnei Carlos Alvizi Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti Alvizi (OAB: 291344/SP) Visto.
Não havendo qualquer requerimento da embargante na petição de fls. 21/23), devolvam-se os autos à Secretaria para aguardar o transcurso do prazo recursal.
Cumpra-se. -
30/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/05/2025 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800478-29.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Sidnei Carlos Alvizi Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti Alvizi (OAB: 291344/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800478-29.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Embargado: Sidnei Carlos Alvizi Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti Alvizi (OAB: 291344/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:31
Inclusão em pauta
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13/05/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800478-29.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Embargado: Sidnei Carlos Alvizi Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti Alvizi (OAB: 291344/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 09:38
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800478-29.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Sidnei Carlos Alvizi Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti Alvizi (OAB: 291344/SP) Apelante: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Apelada: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Apelado: Sidnei Carlos Alvizi Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti Alvizi (OAB: 291344/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE EMBARGADA - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL QUE NÃO É O ÚNICO UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA OU LOCADO PARA SUBSISTÊNCIA DA EMBARGANTE - SÚMULA 486 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O bem de família, protegido pela impenhorabilidade, é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.009/1990.
Nos termos da Súmula nº 486 do STJ, é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
No caso, a autora confirmou em seu depoimento que não reside no imóvel penhorado e pelas decisões prolatadas na ação de divórcio existem outros bens a serem partilhados, além do que restou fixada pensão alimentícia em seu favor para sua subsistência.
Dessa forma, não configurada a impenhorabilidade do imóvel, razão porque reforma-se a sentença, para rejeitar os embargos de terceiro opostos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800478-29.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Sidnei Carlos Alvizi Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti Alvizi (OAB: 291344/SP) Apelante: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Apelada: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Apelado: Sidnei Carlos Alvizi Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti Alvizi (OAB: 291344/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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