TJMS - 0800510-97.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:17
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:29
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
24/02/2025 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 01:34
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0800510-97.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ildes Dionisio da Fonseca - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda -
Vistos.
I.
Certifico que foi deferido o pedido e enviado requisição eletrônica de penhora on-line junto ao sistema SISBAJUD, tendo obtido resposta positiva, conforme o anexo extrato emitido pelo sistema.
II.
Caso haja bloqueio em valor superior ao débito, promova a escrivania, desde logo, o desbloqueio dos valores excedentes, mantendo bloqueado apenas o valor postulado.
III.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade nos termos do art. 854, §3º, do CPC, sob pena de conversão automática da indisponibilidade dos valores em penhora e liberação em favor da parte credora.
IV.
Transcorrido o prazo indicado no item anterior, e não havendo manifestação, fica desde já convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º, CPC, devendo a escrivania proceder à transferência do valor para subconta vinculada aos autos, expedindo-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
V.
Após, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que de direito.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
28/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:47
Decisão ou Despacho
-
27/01/2025 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/01/2025 10:26
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:53
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS) Processo 0800510-97.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ildes Dionisio da Fonseca - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intima-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos memória atualizada e discriminada do débito exequendo, inclusive contemplando a multa legal e honorários advocatícios arbitrados, tornando os autos conclusos em seguida para decisão pertinente. -
29/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 01:39
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0800510-97.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ildes Dionisio da Fonseca - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Despacho de fls. 103-104:
Vistos.
I.
Pagas eventuais custas, evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
II.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda depositando em juízo o montante da condenação, sob pena de acréscimo de 20% sobre o valor do débito: sendo 10% a título de multa legal mais 10% fixado a título de honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º); devendo constar do mandado que transcorrido o prazo assinalado art. 323, do CPC sem o pagamento voluntário da obrigação inicia-se novo prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos impugnação ao presente cumprimento de sentença.
III.
Decorrido o prazo a que se refere o item anterior sem o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos memória atualizada e discriminada do débito exequendo, inclusive contemplando a multa legal e honorários advocatícios arbitrados, tornando os autos conclusos em seguida para decisão pertinente.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
04/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 13:35
Evolução da Classe Processual
-
30/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 13:04
Processo Reativado
-
29/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:18
Transitado em Julgado em data
-
28/10/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 01:38
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0800510-97.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ildes Dionisio da Fonseca - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necesidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. -
02/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 15:06
Audiência tipo de audiência situação.
-
04/06/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 13:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 15:15
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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