TJMS - 0853204-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853204-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosilda Barros Xavier Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA RÉ - SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM CONDÃO DE CARACTERIZAR ABALO ANÍMICO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE TAL POSTURA FOI ADOTADA POR ORIENTAÇÃO DA RÉ - CONDUTA VOLUNTÁRIA DA AUTORA VISANDO OBTENÇÃO DE RESULTADO EM DESACORDO COM O CONTRATO FIRMADO COM O BANCO - CONSUMIDORA QUE TINHA PLENO CONHECIMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA MORA - DISCUSSÃO SOBRE A RESTITUIÇÃO DE VALORES NÃO CONHECIDA - MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NAS RAZÕES RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, descabe falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
II - O mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, a reparação por danos morais, sendo necessária a presença de circunstâncias excepcionais que configurem lesão à honra da parte que se diz lesada.
III - Da análise dos autos constata-se a ausência de provas que sinalizem que a ré orientou a autora a inadimplir o contrato de financiamento de veículo celebrado com o banco.
Em verdade, o que se tem é que a autora deixou de pagar as parcelas de forma voluntária, visando obter resultado em desconformidade com o contrato celebrado com o agente financeiro, o que afasta qualquer pretensão de reparação por dano moral, ainda que tenha se visto na iminência de ver seu nome negativado e de perder o automóvel.
Afinal, a consumidora tinha pleno conhecimento acerca das consequências da mora, sendo certo que alegações unilaterais sem suporte probatório não tem o condão de caracterizar a responsabilidade da pessoa jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:52
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
29/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853204-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosilda Barros Xavier Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) À Secretaria, para degravação do depoimento colhido pelo sistema de áudio e vídeo à f. 246.
Campo Grande, 4 de outubro de 2024 -
28/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 20:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:57
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853204-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosilda Barros Xavier Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
-
02/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801539-85.2024.8.12.0011
Juizo da Comarca de Matupa-Mt
Luiz de Souza Freire
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 15:50
Processo nº 0829995-75.2024.8.12.0001
Tokio Marine Seguradora S/A
Debora Peixoto Custodio
Advogado: Jesy Lopes Peixoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 17:24
Processo nº 0803451-41.2020.8.12.0017
Jose Cassio Soldan
Mauro Yoshimitsu Yamaji Moriguti
Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2020 23:50
Processo nº 0800510-97.2024.8.12.0011
Ildes Dionisio da Fonseca
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Thaina da Rosa de Nardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 12:35
Processo nº 0800556-76.2017.8.12.0029
A C Acessorios e Moda Infantil
Lucineia Goncalves
Advogado: Andreia Teixeira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2017 10:36