TJMS - 0824224-51.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 16:45
Prazo em Curso
-
16/09/2025 16:44
Emissão da Relação
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04/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:26
Decorrido prazo de parte
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15/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB 29128/MS) Processo 0824224-51.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Caio Henrique Jeronymo Macedo - ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores já fixados no feito (p. 120) nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 7,5% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. -
14/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:16
Decisão ou Despacho
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31/03/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:40
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 02:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB 29128/MS) Processo 0824224-51.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Caio Henrique Jeronymo Macedo - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 2.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via Precatório (R$ 48.537,08) atualizados até 01.03.2024, nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. -
17/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:47
Decisão ou Despacho
-
04/07/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 12:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/06/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 12:34
Evolução da Classe Processual
-
06/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 19:06
Processo Reativado
-
11/03/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 06:38
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS) Processo 0824224-51.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Caio Henrique Jeronymo Macedo - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Caio Henrique Jeronymo Macedo em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para o fim de CONDENAR o requerido ao pagamento da gratificação por substituição na proporção de 1/60 (um sessenta avos) do subsídio inicial da classe substituída por dia trabalhado em que respondeu cumulativamente pelo expediente de Delegado Adjunto das Delegacias de Amambaí MS e Coronel Sapucaia/MS, ou seja, durante os períodos compreendidos entre 22 de outubro e 05 de novembro de 2020; 23 de novembro de 2020 e 07 de dezembro de 2020; de 09 a 31 de dezembro de 2020 e de 01 de janeiro a 17 de março de 2021, descontados os valores percebidos mês a mês a titulo de gratificação, nos termos dos holerites de fls. 16/30.
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCAE, desde quando deveriam ter sido pagos, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, desde a citação válida do requerido, até o seu efetivo pagamento, nos termos da fundamentação supra.
A partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Caio Henrique Jeronymo Macedo em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.". -
01/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2023 14:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/11/2023 20:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:51
Homologada a Transação
-
20/10/2023 22:12
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 14:16
de Conciliação
-
08/02/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 01:36
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS) Processo 0824224-51.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Caio Henrique Jeronymo Macedo - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
10/01/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2022 21:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 19:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2022 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 19:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 16:28
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2022 19:04
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2022 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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