TJMS - 0829293-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 16:51
de Conciliação
-
24/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:02
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 17:02
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0829293-32.2024.8.12.0001 - Demarcação / Divisão - Autora: Sonely da Costa - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 07/05/2025 Hora 16:40 Local: CEJUSC-TJ, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo. -
25/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 08:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 08:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 08:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 14:49
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0829293-32.2024.8.12.0001 - Demarcação / Divisão - Autora: Sonely da Costa - INTIMAÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA: Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência 29/01/2025 às 13:20h CEJUSC-TJ. -
23/01/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 18:58
de Instrução e Julgamento
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22/01/2025 18:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 18:56
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 11:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0829293-32.2024.8.12.0001 - Demarcação / Divisão - Autora: Sonely da Costa - Ré: Sandy Graciele Navarros Campozano - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
RESSALTO, que em pese o bem constante da matrícula nº 151.525 do CRI da 2ª Circunscrição de Campo Grande (MS), tenha sido objeto de sonegação na ação de divórcio consensual de nº 0803680-15.2021.8.12.0001, o art.1.581 do Código Civil "O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.", Assim, permite-se a homologação do divórcio, mesmo que não seja feita a partilha de bens.
Logo, não há impedimento para o trâmite da ação de extinção de condomínio, desde que, não haja discussão relativa ao quinhão pertinente a cada um dos outros bens.
Ademais, tratando-se a ação de extinção de condomínio de um direito potestativo do condômino, independentemente da manutenção ou extinção do vínculo conjugal, subsiste o direito em intentar a presente demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. ******* CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 29/01/2025 às 13:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
23/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 12:14
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:28
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/07/2024 22:54
Retificação de Classe Processual
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22/07/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0829293-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonely da Costa - Ré: Sandy Graciele Navarros Campozano - A petição inicial e a de emenda, são contraditórias, porquanto na primeira se afirma que possui um lote, o qual ficou para uso exclusiva da parte ré na ação de divórcio, na segunda consta cópia d inicial de dissolução da sociedade conjugal, onde se afirma a inexistência de bens! Vejam-se: Assim, esclareça a situação, em 15 dias, sob risco de extinção. -
28/06/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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