TJMS - 0803006-18.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 12:22
Documento Digitalizado
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12/08/2025 12:21
Certidão
-
25/07/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
24/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 18:10
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 13:25
Recurso Especial
-
22/07/2025 16:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:12
Prazo em Curso
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21/07/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 01:26
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803006-18.2023.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) Agravado: Altair Gonçalves de Souza Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:36
Processo Dependente Iniciado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803006-18.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) Recorrido: Altair Gonçalves de Souza Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda.
I.C. -
05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803006-18.2023.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Altair Gonçalves de Souza Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Recorrido: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Altair Gonçalves de Souza.
I.C. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803006-18.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) Recorrido: Altair Gonçalves de Souza Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Vistos, etc. À serventia para que proceda a autuação do Recurso Especial Adesivo de f. 36-46 em sequencial próprio, trasladando-se cópias das folhas pertinentes e desentranhando-as deste sequencial 50000.
Após, retornem conclusos os presentes autos, bem como os do recurso especial adesivo.
I.
C. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803006-18.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: James da Cunha Ribeiro Barros (OAB: 22807/MA) Recorrido: Altair Gonçalves de Souza Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta ao recurso adesivo -
29/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803006-18.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: James da Cunha Ribeiro Barros (OAB: 22807/MA) Recorrido: Altair Gonçalves de Souza Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803006-18.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: James da Cunha Ribeiro Barros (OAB: 22807/MA) Apelado: Altair Gonçalves de Souza Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) EMENTA PLANO DE SAÚDE.
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA.
AUSÊNCIA DE RECUSA NO TRATAMENTO.
AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Hapvida Assistência Médica S/A contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina que, em ação de obrigação de fazer c/c pedido liminar movida por Altair Gonçalves de Souza, julgou procedente o pedido inicial, determinando à operadora o fornecimento de prótese importada e a condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00. 2.
A sentença também fixou custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado do autor em 10% sobre o valor da causa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A controvérsia cinge-se à obrigatoriedade de fornecimento de prótese importada pelo plano de saúde e à eventual abusividade na conduta da operadora, apta a justificar a condenação por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O voto divergente fundamenta-se nos seguintes pontos: - Não houve recusa da operadora em fornecer o tratamento necessário, mas apenas uma divergência quanto à escolha do material (prótese nacional em detrimento da importada), que segundo o médico assistente do autor teria durabilidade menor. - Com base no princípio do melhor tratamento, adotado pelo juízo de origem, optou-se pela prótese importada, mais duradoura. - Jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1235933-RS e AgInt no REsp 1717855/RS) aponta que, em casos de divergência razoável sobre materiais a serem utilizados, sem negativa abusiva de tratamento, não se verifica dano moral. - Portanto, constatada ausência de abusividade na postura da operadora, a condenação em danos morais foi afastada, mantendo-se a obrigação de fornecimento da prótese.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
Não configura dano moral a divergência razoável entre plano de saúde e paciente quanto ao tipo de material a ser utilizado no tratamento, quando não há recusa ao atendimento necessário e adequado, mas apenas escolha de prótese nacional com cobertura no rol da ANS. 2.
A condenação à obrigação de fornecimento da prótese importada é mantida, sem cabimento de indenização por danos morais, em face da inexistência de conduta abusiva por parte da operadora.
Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, IV, e 14; Lei nº 9.656/98, art. 10; Resolução ANS nº 465/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1235933-RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão; STJ, AgInt no REsp 1717855/RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA E DE ACORDO COM O ARTIGO 942 DO CPC, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR E O 1º VOGAL. -
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803006-18.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Apelado: Altair Gonçalves de Souza Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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