TJMS - 1419042-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 08:47
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419042-74.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: César Henrique Barros Paciente: Fernando Silva Cabanhe Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO PELO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - MANTENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
I - Não há constrangimento ilegal pela negativa do direito derecorrer em liberdade, ainda que favoráveis as condições pessoais do paciente, se permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando demonstrada alteração fática relevante ou ilegalidade do ato que determinou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso.
II- É entendimento jurisprudencial dominante que, se o paciente permaneceu preso preventivamente durante a instrução processual, com a sentença condenatória, os fundamentos da custódia cautelar ainda subsistem, deve ser mantida a prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem. -
24/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:56
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/11/2022 18:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/11/2022 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 01:16
INCONSISTENTE
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 17:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/11/2022 17:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/11/2022 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 16:46
Acolhida a exceção de Incompetência
-
08/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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