TJMS - 0858898-91.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
08/07/2025 14:47
Prazo em Curso
-
20/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/06/2025 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
-
25/05/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS) Processo 0858898-91.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Ribeiro dos Santos - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/05/2025 09:00
Emissão da Relação
-
03/04/2025 12:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/04/2025 12:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/12/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/12/2024 19:15
Prazo em Curso
-
03/12/2024 19:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
-
20/09/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:24
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 18:51
Prazo em Curso
-
29/07/2024 09:35
Prazo em Curso
-
19/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Apelação
-
06/07/2024 04:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS) Processo 0858898-91.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Ribeiro dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos contam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de: Condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a conceder/restabelecer à parte autora o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (B91) desde 14/02/2022 até 01/04/24 em razão de doença psiquiátrica relacionada ao trabalho.
E, condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a conceder/restabelecer à parte autora Auxílio-Acidente de 50% (Lei nº 8.213/91, art. 86, §1º) sobre o salário-de-benefício, a partir de 02/04/24, em razão da doença na coluna vertebral, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria, juntamente com o Abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40).
Parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal e com descontado de eventuais valores pagos no período a título de outro benefício previdenciário inacumulável, deverão ser pagas de uma única vez corrigidas monetariamente e acrescida de juros moratórios nos termos da fundamentação.
Fica revogada a decisão de antecipação de tutela de fls. 238/239, devendo haver eventual complementação ou compensação de valores acaso o atendimento daquela decisão tenha ocorrido em desacordo com o estabelecido nesta sentença.
Prejudicada a análise dos embargos de declaração de fls. 306/309 em face dos contornos definitivos dados a partir desta sentença de mérito.
Quanto ao benefício previdenciário ora concedido, implemente-o o INSS imediatamente, eis que se aplica na espécie o art. 497, do Código de Processo Civil, já que com o julgamento em primeiro grau tem-se até então a certeza do direito, e, por seu turno, a urgência se constata por se tratar de verba alimentar, indispensável à própria sobrevivência do segurado.
Presentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada de urgência.
Assim, oficie-se à autarquia ré para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a Autarquia ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo, conjugando os §§ 2º, 3º e 4º do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento) sobre as parcelas devidas até a prolação da sentença (Súmula 111 STJ), até o alcance do montante de 200 (duzentos) salários mínimos (inc.
I, do § 3º, do art. 85 do CPC), e em 8% (oito por cento) sobre eventual valor que ultrapassar os 200 (duzentos) salários mínimos até 2.000 (dois mil) salários mínimos (inc.
II, do § 3º, do art, 85, do CPC), tendo em vista o grau de zelo e o trabalho realizado pelos advogados, o lugar da prestação do serviço, a importância da causa.
Se ainda não levantado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito.
Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil. -
27/06/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:27
Emissão da Relação
-
12/06/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:01
Registro de Sentença
-
12/06/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 06:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2024.
-
15/12/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:54
Documento Digitalizado
-
06/12/2023 18:54
Documento Digitalizado
-
05/12/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2023 16:33
Prazo em Curso
-
23/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 17:29
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 14:44
Autos preparados para expedição
-
21/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:32
Autos preparados para expedição
-
21/11/2023 14:31
Emissão da Relação
-
20/11/2023 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 18:44
Tutela Provisória
-
20/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:28
Emissão da Relação
-
20/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:40
Juntada de NULL
-
11/09/2023 15:40
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 20:31
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 19:46
Emissão da Relação
-
28/08/2023 21:28
Prazo em Curso
-
23/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:54
Prazo em Curso
-
10/08/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 16:02
Prazo em Curso
-
10/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 11:52
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2023 11:36
Emissão da Relação
-
09/08/2023 11:35
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 13:39
Prazo em Curso
-
01/08/2023 19:00
Documento Digitalizado
-
01/08/2023 19:00
Documento Digitalizado
-
01/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:11
Prazo em Curso
-
01/08/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 09:36
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 15:21
Prazo em Curso
-
25/07/2023 15:20
Documento Digitalizado
-
21/07/2023 07:31
Prazo em Curso
-
07/07/2023 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2023.
-
19/06/2023 11:08
Prazo em Curso
-
14/06/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:02
Emissão da Relação
-
18/05/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2023 17:38
Proferida decisão interlocutória
-
14/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:06
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 09:31
Autos preparados para expedição
-
27/02/2023 15:16
Prazo em Curso
-
27/02/2023 15:10
Documento Digitalizado
-
27/02/2023 10:21
Prazo em Curso
-
15/02/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 10:54
Emissão da Relação
-
03/02/2023 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2023 18:36
Recebida petição inicial
-
17/01/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 19:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2023 08:13
Informação do Sistema
-
09/01/2023 08:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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