TJMS - 0850537-51.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850537-51.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Wise Brasil Corretora de Cambio Ltda Advogado: Lucas Mayall (OAB: 185746/RJ) Advogado: Eduardo Maneira (OAB: 112792/RJ) Embargante: Wise Brasil Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Lucas Mayall (OAB: 185746/RJ) Advogado: Eduardo Maneira (OAB: 112792/RJ) Embargado: Elvio Rodrigues Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ART. 1.026 DO CPC INDEFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Embargosrejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:43
Inclusão em pauta
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24/04/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850537-51.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Wise Brasil Corretora de Cambio Ltda Advogado: Lucas Mayall (OAB: 185746/RJ) Advogado: Eduardo Maneira (OAB: 112792/RJ) Embargante: Wise Brasil Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Lucas Mayall (OAB: 185746/RJ) Advogado: Eduardo Maneira (OAB: 112792/RJ) Embargado: Elvio Rodrigues Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
15/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 11:08
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850537-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wise Brasil Corretora de Cambio Ltda Advogado: Lucas Mayall (OAB: 185746/RJ) Apelante: Wise Brasil Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Lucas Mayall (OAB: 185746/RJ) Apelado: Elvio Rodrigues Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850537-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Wise Brasil Corretora de Cambio Ltda Advogado: Lucas Mayall (OAB: 185746/RJ) Apelante: Wise Brasil Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Lucas Mayall (OAB: 185746/RJ) Apelado: Elvio Rodrigues Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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