TJMS - 0802261-31.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:57
Prazo em Curso
-
29/07/2025 15:17
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 20:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 08:50
Prazo em Curso
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26/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2025 08:48
Emissão da Relação
-
26/06/2025 08:48
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:12
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 13:20
Prazo em Curso
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19/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/02/2025 16:50
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 19:18
Recebida petição inicial
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06/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:18
Processo Reativado
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05/02/2025 19:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:16
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 13:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/01/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0802261-31.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Leandro dos Santos Pereira - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) declarar nulos os contratos temporários celebrados entre as partes, correspondentes aos períodos de março/2022 a abril/2024. b) condenar a parte requerida ao pagamento de FGTS ao autor Leandro dos Santos Pereira, referente aos períodos efetivamente trabalhados como professor de março/2022 a abril/2024, bem como das parcelas apuradas até o trânsito em julgado da sentença.
Os valores serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, que deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (Taxa Referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI n. 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1° - F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp. 1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
10/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/01/2025 13:18
Emissão da Relação
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10/12/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:06
Registro de Sentença
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10/12/2024 19:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/12/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 21:22
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 21:20
Expedição de NULL.
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04/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/10/2024 10:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/09/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
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24/07/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 07:40
Prazo em Curso
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0802261-31.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Leandro dos Santos Pereira - Diga a parte requerente acerca da contestação de p. 83-95 -
02/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 16:31
Emissão da Relação
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27/06/2024 11:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/06/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:46
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/06/2024 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2024 09:25
Recebida petição inicial
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28/05/2024 11:55
Autos preparados para expedição
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28/05/2024 11:02
Informação do Sistema
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28/05/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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