TJMS - 0844986-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em "data"
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06/02/2025 09:22
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844986-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Wilson Assunção dos Santos Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Apelado: Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS - ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os descontos indevidos lançados na conta bancária do autor, por razoável período, extrapolam a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral passível de ser indenizado, sobretudo quando recaem sobre verba de caráter alimentar, obstando o recebimento dos rendimentos em sua integralidade.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira dos ofensores e também da parte autora, a extensão dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como mais justo e coerente a fixação dos danos morais não o valor de R$ 15.000,00 pleiteados na inicial e no apelo, mas sim a quantia de de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual é suficiente para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima, mormente se considerarmos que o valor de cada desconto não foi demasiadamente excessivo.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:07
Provimento em Parte
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10/01/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844986-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wilson Assunção dos Santos Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Apelado: Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:24
Inclusão em pauta
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08/01/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844986-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Wilson Assunção dos Santos Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Apelado: Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 11:21
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 11:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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