TJMS - 0802734-17.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 18:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:26
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
02/09/2024 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ) Processo 0802734-17.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Carrascoza Passos Junior - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
21/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 01:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ) Processo 0802734-17.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Carrascoza Passos Junior - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 92/181. -
25/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ) Processo 0802734-17.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Carrascoza Passos Junior - Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial. 04.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 05.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. -
02/07/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 09:25
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029223-87.2020.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Junior Cezar Navarro
Advogado: Julianna Rolim Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2020 15:15
Processo nº 0826037-81.2024.8.12.0001
Silvio Sant'Anna Cruz
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Advogado: Lucieni Xavier da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 18:24
Processo nº 0029223-87.2020.8.12.0001
Junior Cezar Navarro
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Luis Alberto Ojeda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0801822-54.2023.8.12.0008
Condominio da Galeria Pantanal (Galeria ...
Marcio Toufic Baruki
Advogado: Thaisa Amorim Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 15:21
Processo nº 0830742-25.2024.8.12.0001
Sebastiao Salvador Massai
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 13:42