TJMS - 0859332-46.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 11:26
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0859332-46.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, Ante o pedido de f. 108-109 é preciso esclarecer que a citação por hora certa é prerrogativa do sr. oficial de justiça, pois compete a ele verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 do CPC/15.
Assim, aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias (solicitado pelo autor às f. 112-113) para o recolhimento da guia de diligência.
Após a comprovação do pagamento da diligência, expeça-se mandado, cientificando o oficial de justiça que, se for o caso, poderá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC/15.
Vejamos: Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Além disso, se for o caso de citação com hora certa, após cumpridas as etapas mencionadas nos artigos referidos, o art. 254 do mesmo Código, determina o seguinte: Art. 254.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Vale notar que os atos citatórios praticados pelos Correios devem ser cumpridos pelo Juízo por onde tramita o processo de conhecimento, uma vez que não há limitação da competência territorial para sua prática, conforme se observa pela leitura do art. 247 do CPC: "Art. 247.
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país...".
Assim, o cumprimento do disposto no art. 254 do CPC é atribuição do escrivão ou chefe de secretaria do Juízo Deprecante.
Caso a carta a que se refere o art. 254 do CPC seja cumprida pelo Juízo Deprecado, a precatória somente poderá retornar à Comarca de origem após a juntada do Aviso de Recebimento, o que poderá gerar atraso de mais de mês, ou até mesmo poderá não acontecer, a impor a repetição do envio da correspondência, considerado os tramites do sistema de citação/intimação com aviso de recebimento.
Se o art. 254 do CPC for atendido pelo Juízo deprecante, o prazo para contestar será computado a partir da data da juntada do AR, nos termos do parágrafo § 4º, do art. 231, do CPC: "Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; § 4º Aplica-se o disposto no inciso II docaputà citação com hora certa." Assim sendo, impor o cumprimento do disposto no art. 254, acarretará a demora na devolução da deprecata e imporá o aguardo de prazos maiores para o deslinde da lide, violando, com isso, a garantia fundamental inserta no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante dos argumentos expostos, verifica-se que não há razão para que os atos que podem e devem ser praticados pelo Juízo Deprecante, como é o caso da expedição de carta pelo Correio, sejam realizados por este juízo.
Dessa forma, cumpra-se, devendo cópia deste despacho acompanhar o mandado para que o oficial de justiça tenha ciência.
Após o cumprimento do ato deprecado, devolva-se a presente a origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
01/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:10
Decisão ou Despacho
-
27/06/2024 22:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 18:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2024 16:17
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/12/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 13:55
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 14:13
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 14:13
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 14:12
INCONSISTENTE
-
18/10/2023 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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