TJMS - 0002288-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 06:25
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Wilson Gomes (OAB 10187A/MS), Fernando José Garcia (OAB 134719/SP) Processo 0002288-05.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqdo: RESIDENCIAL HORIZONTAL CAMPO GRANDE II INCORPORAÇÃO E VENDA DE IMOVEIS SPE LTDA - Vistos, A parte requerida opôs Embargos de Declaração em face da decisão de f. 596/597, aduzindo para tanto que a decisão se mostrou omissa e obscura, devido a necessidade de se levantar quais teriam sido os gastos havidos com reparos realizados nos imóveis entregues pela Embargante, imprescindível para verificação dos gastos suportado pela Embargada.
Requer a reforma da decisão, com a complementação do laudo pericial.
Pois bem, disciplina o art. 1022 do CPC/15 que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Ora, da análise do artigo supracitado, verifica-se que a requerida deveria apontar alguma obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão, o que não ocorreu.
Ademais, o que a embargante aponta como uma omissão e obscuridade, na realidade, demonstra a sua insatisfação quanto ao mérito da decisão que entendeu não ser a finalidade da carta precatória a apuração, pelo perito, dos gastos havidos pela requerida para reparação dos danos deixados pela requerente depois da entrega inicial das unidade residenciais, o que não pode ser discutido nos Embargos opostos.
Desta feita, levando-se em consideração os argumentos expostos, rejeito os Embargos de Declaração.
Devolva-se a presente carta precatória ao juízo de origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
08/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:39
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/12/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:56
Processo Reativado
-
02/12/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Wilson Gomes (OAB 10187A/MS), Fernando José Garcia (OAB 134719/SP) Processo 0002288-05.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: CR5 Construções e Comercio Eireli - Reqdo: RESIDENCIAL HORIZONTAL CAMPO GRANDE II INCORPORAÇÃO E VENDA DE IMOVEIS SPE LTDA - Vistos, A presente carta precatória tem por finalidade a verificação se o contrato de prestação de serviços de editação de 294 unidades habitacionais foi cumprido pelas partes e em qual extensão.
O laudo pericial foi devidamente apresentado, consoante documentos de f. 481-524, sendo que as partes solicitaram alguns esclarecimentos acerca desse laudo, esclarecimentos esses que foram prestados pelo perito às f. 568-579.
Na sequência, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, sendo que o autor concordou com o laudo pericial e esclarecimentos, requerendo a sua homologação (f. 591-594), enquanto a parte requerida entendeu que o perito não poderia se eximir em compulsar quais seriam os gastos havidos pela requerida para reparação dos danos deixados pela requerente depois da entrega inicial das unidades residenciais em análise.
Pois bem, analisando o objeto da carta precatória, entendo que não assiste razão à parte requerida.
Isso porque, a verificação dos gastos havidos pela requerida para reparação dos danos deixados pela requerente depois da entrega inicial das unidades residenciais em análise não é objeto da finalidade da carta precatória.
Consoante afirmado pelo próprio juízo de origem em seu despacho transcrito na carta precatória, o feito demanda ampla dilação probatória, entretanto, essa alegação da requerida não faz parte do objeto deprecado.
Desta forma, uma vez que a perícia atendeu à sua finalidade, homologo o laudo pericial com os seus esclarecimentos (f. 481-524 e 568-579), determino a devolução da carta precatória à origem, com as homenagens de estilo.
Ressalta-se que como a instrução e de competência do juízo deprecante, estaremos a disposição, se necessário for, para cumprir qualquer outra diligencia por ele determinada para a elucidação dos fatos.
Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores.
Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO.
Int. -
25/11/2024 22:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:56
Decisão ou Despacho
-
18/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Wilson Gomes (OAB 10187A/MS), Fernando José Garcia (OAB 134719/SP) Processo 0002288-05.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: CR5 Construções e Comercio Eireli - Reqdo: RESIDENCIAL HORIZONTAL CAMPO GRANDE II INCORPORAÇÃO E VENDA DE IMOVEIS SPE LTDA - Vistos, 01- Prestados os esclarecimentos pelo perito (f. 568-579), manifestem-se as partes (caso tenham interesse) em 15 (quinze) dias. 02- Defiro a expedição de alvará em favor do perito, conforme requerido às f. 580-581.
Int. -
23/10/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Wilson Gomes (OAB 10187A/MS), Fernando José Garcia (OAB 134719/SP) Processo 0002288-05.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: CR5 Construções e Comercio Eireli - Reqdo: RESIDENCIAL HORIZONTAL CAMPO GRANDE II INCORPORAÇÃO E VENDA DE IMOVEIS SPE LTDA - Vistos, Intime-se novamente o perito para prestar os esclarecimentos solicitados pelo autor e pela parte requerida às f. 538-546 e f. 547-548, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. -
26/09/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2024 04:08
Decorrido prazo de parte
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13/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Wilson Gomes (OAB 10187A/MS), Fernando José Garcia (OAB 134719/SP) Processo 0002288-05.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: CR5 Construções e Comercio Eireli - Reqdo: RESIDENCIAL HORIZONTAL CAMPO GRANDE II INCORPORAÇÃO E VENDA DE IMOVEIS SPE LTDA - Vistos, Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados pelo autor e pela parte requerida às f. 538-546 e f. 547-548, em 20 (vinte) dias.
Int. -
29/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 19:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Wilson Gomes (OAB 10187A/MS), Fernando José Garcia (OAB 134719/SP) Processo 0002288-05.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: CR5 Construções e Comercio Eireli - Reqdo: RESIDENCIAL HORIZONTAL CAMPO GRANDE II INCORPORAÇÃO E VENDA DE IMOVEIS SPE LTDA - Vistos, Tendo em vista a oposição dos Embargos de Declaração de f. 530-531 em face da decisão de f. 527, a qual concedeu apenas o prazo de 10 dias para manifestação das partes acerca do laudo pericial, quando na realidade o texto legal (art. 477, §1º do CPC) prevê um prazo de 15 dias para manifestação, entendo que assiste razão ao Embargante.
Ademais, a parte contrária também se manifestou sobre os Embargos, concordando plenamente com o Embargante.
Desta forma, levando-se em consideração o prazo previsto no art. 477, §1º do CPC, retifico a decisão de f. 527, a qual passa a ter a seguinte redação: "Ante a apresentação do laudo pericial de f. 481-524, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo insurgências, homologo o laudo pericial apresentado e determino a devolução da CP à origem, com as homenagens de estilo.
Sem prejuízo da determinação acima, expeça-se alvará em favor do perito, observando a conta indicada às f. 526." Int. -
01/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:59
Decisão ou Despacho
-
27/06/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 19:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2024 03:55
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 20:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 09:55
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/12/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 08:24
Decisão ou Despacho
-
15/09/2023 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 20:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2023 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:48
Decisão ou Despacho
-
04/05/2023 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2023 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 14:56
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2023 14:52
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2023 15:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
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