TJMS - 0835724-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 04:07
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 17:02
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:37
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0835724-82.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ana Cristina Franco de Oliveira, Juliana Oliveira Soares, Lenise Feitosa da Silva - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação e Seleção - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar parcialmente a liminar de segurança, resolvendo o feito no mérito, para conceder parcialmente a segurança pleiteada na inicial e determinar que os impetrados atribuam a pontuação referente à questão 28 e 47 do certame para impetrante, procedendo-se a sua reclassificação com as consequências inerentes ao ato.
Revogo a liminar quanto a questão n° 25.
Condeno o impetrado Instituto Avalia ao pagamento de 50% das custas iniciais, isento o impetrado Município.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
22/01/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/01/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 16:50
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:14
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 16:14
Juntada de tipo de documento
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21/08/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 08:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/08/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
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14/08/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 00:18
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0835724-82.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ana Cristina Franco de Oliveira, Juliana Oliveira Soares, Lenise Feitosa da Silva - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir parcialmente a liminar de segurança, determinando que o impetrado atribua ao impetrante a pontuação referente apenas às questões n. 25 e 28 do certame, ante a ilegalidade constatada, procedendo-se a reclassificação do autor com as consequências inerentes do ato.
I - Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
II - Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
III - Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
IV - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos impetrantes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:05
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:05
Decisão ou Despacho
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18/06/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 12:55
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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18/06/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 12:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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