TJMS - 0800354-24.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:54
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800354-24.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Kathiuscia Gonçalves de Freitas Assis Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Gustavo dos Santos (OAB: 64241/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO FORMALIZADO POR MEIO DIGITAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Vê-se que houve no instrumento de apelação cível a exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal. 2.
Não procede a argumentação da parte autora no sentido de desconhecer o contrato de empréstimo via RMC, a justificar o pleito indenizatório.
Na verdade, a autora não apresentou nenhuma evidência que elidisse a veracidade das provas apresentadas pela instituição financeira. 3.
Não restando demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a repetição de indébito e para condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. 4.
Recurso conhecido e não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:48
Não-Provimento
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28/04/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800354-24.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Kathiuscia Gonçalves de Freitas Assis Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Gustavo dos Santos (OAB: 64241/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:18
Inclusão em pauta
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11/04/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800354-24.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Kathiuscia Gonçalves de Freitas Assis Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Gustavo dos Santos (OAB: 64241/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 18:10
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 18:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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