TJMS - 0800446-02.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:12
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:50
Registro de Sentença
-
15/08/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 22:56
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 22:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:26
Processo Reativado
-
25/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/06/2025 13:49
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS), Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB 21045/MS) Processo 0800446-02.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginaldo de Oliveira Moura - Réu: Jean Claudio de Brito Araújo - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 151/153 e 154/162, e dou provimento ao embargos de fls. 151/153 e parcial provimento aos embargos de fls. 154/162, para que a sentença, em seu dispositivo, passe a ser lida nos seguintes termos: "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para determinar que os requeridos providenciem a transferência do veículo ao autor, no prazo de 30 dias, e declaro nula a alegação de venda do veículo entre os requeridos.
Reconhecida a probabilidade do direito do autor, concedo a tutela de urgência pleiteada, para determinar o cumprimento da obrigação, a partir da publicação desta decisão.
Ainda, nos termos da fundamentação, julgo improcedente o pedido de danos morais.
Considerando que o próprio autor deu causa à ação, condeno-lhe ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizada da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC." No mais, mantém-se a sentença tal como proferida. -
16/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 13:27
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:03
Registro de Sentença
-
08/05/2025 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
10/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:03
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS), Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB 21045/MS) Processo 0800446-02.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginaldo de Oliveira Moura - Réu: Jean Claudio de Brito Araújo, Joseane Parreira da Silva - Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnarem os embargos de declaração opostos às fls. 151/153 e 154/162. -
31/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 08:24
Emissão da Relação
-
27/01/2025 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 13:02
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS), Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB 21045/MS) Processo 0800446-02.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginaldo de Oliveira Moura - Réu: Jean Claudio de Brito Araújo, Joseane Parreira da Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para determinar que os requeridos providenciem a transferência do veículo ao autor, no prazo de 30 dias, e declaro nula a alegação de venda do veículo entre os requeridos.
Ainda, nos termos da fundamentação, julgo improcedente o pedido de danos morais.
Considerando que o próprio autor deu causa à ação, condeno-lhe ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, verba esta que deverá permanecer suspensa, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 10:51
Emissão da Relação
-
30/11/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 19:20
Registro de Sentença
-
30/11/2024 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/09/2024 17:48
Emissão da Relação
-
19/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 15:31
Emissão da Relação
-
09/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS), Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB 21045/MS) Processo 0800446-02.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginaldo de Oliveira Moura - Réu: Jean Claudio de Brito Araújo, Joseane Parreira da Silva - VISTA às partes pelo prazo de 15 dias. -
02/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 14:18
Emissão da Relação
-
01/07/2024 14:18
Prazo em Curso
-
20/06/2024 16:31
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 12:56
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/05/2024 17:16
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:04
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
24/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2024 16:12
Emissão da Relação
-
18/04/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 15:48
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/04/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 17:49
Prazo em Curso
-
05/04/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 17:33
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2024 16:33
Emissão da Relação
-
05/04/2024 16:19
Prazo em Curso
-
04/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 12:45:00, 1ª Vara.
-
03/04/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 18:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 13:05
Emissão da Relação
-
02/04/2024 13:03
Parcelamento de Custas Iniciado
-
02/04/2024 13:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 13:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 13:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 13:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 13:00
Prazo em Curso
-
02/04/2024 12:56
Emissão da Relação
-
02/04/2024 12:56
Emissão da Relação
-
26/03/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 19:31
Despacho Saneador
-
26/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 15:54
Tutela Provisória
-
25/03/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2024 12:01
Informação do Sistema
-
12/03/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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