TJMS - 0801267-03.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:16
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 14:15
Emissão da Relação
-
08/09/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:06
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0801267-03.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Marcos Ramires - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Vistos, etc.
A sentença transitou já transitou em juntado, consoante certificado nos autos, razão pela qual não há que se falar em recurso de apelação.
Prossiga-se no cumprimento da determinação de f. 126. Às providências. -
09/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 14:52
Emissão da Relação
-
19/05/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
31/03/2025 17:32
Prazo em Curso
-
27/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0801267-03.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Marcos Ramires - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
26/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 14:04
Emissão da Relação
-
10/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Apelação
-
08/01/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0801267-03.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Marcos Ramires - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - "01.
Tendo em vista que a petição de f. 121-124 atende o art. 5241 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Considerando que restou pacificado entendimento jurisprudencial, conforme denota-se do julgamento das ADPFs 387/PI, 437/CE e 556/RN, bem como do julgamento das Reclamações Constitucionais 39.200-AgR/RR, 41.307-AgR/RO, 41.317-AgR/RO e do Recurso Extraordinário 592.004-AgR/AL, temos que a empresa executada enquadra-se nos casos de extensão da prerrogativa de pagamento por meio de precatório, ainda que se dê de forma excepcional e em situações bem específicas, pois a regra é que sociedades de economia mista sujeitem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173, §1º, II). 03.
Logo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial ou legal, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, observando as matérias admitidas pelo art. 535 do NCPC." -
12/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 14:23
Emissão da Relação
-
11/12/2024 14:15
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2024 09:48
Prazo em Curso
-
05/12/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:37
Processo Reativado
-
03/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:30
Transitado em Julgado em data
-
01/11/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
21/10/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 08:32
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0801267-03.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Marcos Ramires - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - 3 - DECISÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências.
Intimem-se. -
08/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 15:57
Emissão da Relação
-
01/10/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:54
Registro de Sentença
-
01/10/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 07:41
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0801267-03.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Marcos Ramires - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Pelo presente ato, fica a parte autora intimada a, querendo, no prazo de cinco dias, manifestar sobre os embargos de declaração. -
11/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 15:34
Emissão da Relação
-
09/09/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 06:57
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0801267-03.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Marcos Ramires - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Mantenho a liminar. -
22/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 10:12
Emissão da Relação
-
12/08/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:37
Registro de Sentença
-
12/08/2024 14:37
Procedência
-
15/07/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
04/07/2024 07:00
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0801267-03.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Marcos Ramires - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
03/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 08:31
Emissão da Relação
-
30/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2024 07:37
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 12:26
Emissão da Relação
-
10/06/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 09:58
Prazo em Curso
-
16/05/2024 17:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 17:38
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
14/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 07:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/04/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 13:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/04/2024 13:23
Emissão da Relação
-
16/04/2024 13:19
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:03
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 05:30:00, 3ª Vara Cível.
-
16/04/2024 12:35
Emissão da Relação
-
16/04/2024 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 11:19
Proferida decisão interlocutória
-
15/04/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 12:05
Emissão da Relação
-
02/04/2024 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 09:32
Tutela Provisória
-
02/04/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:01
Informação do Sistema
-
01/04/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/04/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861316-65.2023.8.12.0001
Ronaldo Benites Moura
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 13:51
Processo nº 0804638-33.2024.8.12.0021
Erica Aranha Suzumura
Lplastic Industria e Comercio de Pecas E...
Advogado: Luiz Carlos Areco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 09:36
Processo nº 0800463-88.2023.8.12.0034
Julio Cleverton dos Santos,
Rodrigo Junior de Morais Rodrigues
Advogado: Fernando Barauna Recalde
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 23:15
Processo nº 0800504-02.2024.8.12.0008
Maria Aparecida Soares dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2024 19:50
Processo nº 0805369-87.2023.8.12.0110
Nivaldo Azevedo dos Santos
Nathalia Verao Silva
Advogado: Everlin da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 17:55