TJMS - 0804404-51.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:53
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:46
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o Autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução dos AR negativos de fls. 149/151. -
14/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 14:01
Emissão da Relação
-
07/08/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 13:05
Prazo em Curso
-
10/07/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 11:32
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:19
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804404-51.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Paulo da Silva Santana, Paulo da Silva Santana Pneus e Guincho - Intimação da parte exequente da decisão de f. 130 e informações: "Defiro a pesquisa de endereço pelo Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel (se pessoa física) em nome da(s) parte(s) Requerida(s)/Executada(s).
Com a resposta, colha a manifestação da parte Requerente, quanto ao(s) endereço(s) juntado(s).
Se a parte desejar a citação em algum(ns) do(s) endereço(s) oficial(is) juntado(s), deverá transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int." -
19/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 10:19
Emissão da Relação
-
16/06/2025 13:43
Prazo em Curso
-
16/06/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 09:00
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 18:07
Determinada localização de endereço (convênios)
-
07/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:03
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804404-51.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Paulo da Silva Santana, Paulo da Silva Santana Pneus e Guincho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o novo endereço da parte executada, uma vez que já houve a tentativa de citação no endereço indicado na petição de f. 115/116, conforme certidão do oficial de justiça de f. 112. -
19/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 09:51
Emissão da Relação
-
06/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/02/2025 09:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 12:27
Emissão da Relação
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07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 09:37
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804404-51.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 112. -
18/12/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 16:58
Emissão da Relação
-
05/12/2024 17:42
Prazo em Curso
-
05/12/2024 16:17
Juntada de NULL
-
22/08/2024 13:29
Prazo em Curso
-
21/08/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 08:54
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 08:50
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 07:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2024 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2024 08:09
Prazo em Curso
-
30/07/2024 14:11
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2024 10:41
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:06
Prazo em Curso
-
24/07/2024 13:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/07/2024 11:15
Prazo em Curso
-
24/07/2024 11:14
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:17
Emissão da Relação
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12/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/07/2024 14:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 06:38
Prazo em Curso
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804404-51.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Cite(m)-se o(s) Executado(s), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Para o caso de pronto pagamento do débito estabeleço a verba honorária em 10% do valor da dívida (art. 827, § 1º, CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à imediata penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (art. 830, CPC), observando-se preferencialmente a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado.
Indicados bens pelo Exequente, estes devem ser, preferencialmente, penhorados (art. 829, § 2º, CPC).
Ressalte-se no mandado que recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge do Executado (art. 842, CPC).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.
O prazo para Embargos será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 231, II, e 915, do CPC), não tendo estes efeito suspensivo (art. 919, CPC), a menos que, requerido pelo Embargante, o prosseguimento da execução possa causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação, devendo, neste caso, haver penhora, depósito ou caução suficientes para garantir a execução (§ 1º), tudo após decisão deste Juízo.
O Executado poderá ainda, no prazo para Embargos, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer seja deferido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Sendo deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, nos termos do § 5º do mesmo artigo.
Alerte-se ainda ser lícito ao Exequente, bem como ao credor com garantia real, aos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ao cônjuge, descendentes e ascendentes do Executado, requerer a adjudicação dos bens penhorados, nos termos do artigo 876, §§ 5º e 6º, do CPC, depositando a diferença se o valor do crédito for inferior ao dos bens (§ 4º, I).
No caso de ser o crédito superior, prosseguirá a execução pelo saldo remanescente (§ 4º, II).
Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) Executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se e intimem-se. -
27/06/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 10:52
Emissão da Relação
-
26/06/2024 10:51
Emissão da Relação
-
06/06/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 16:33
Proferida decisão interlocutória
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06/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
01/06/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 12:43
Emissão da Relação
-
28/05/2024 13:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/05/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
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21/05/2024 07:06
Informação do Sistema
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21/05/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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