TJMS - 0837440-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 06:44
Decorrido prazo de parte
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07/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:06
Apensado ao processo numero do processo
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21/03/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS), Luciana Hoffmann (OAB 47947/PR), IVONEY DELA JUSTINA (OAB 84837/PR) Processo 0837440-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Verão de Araujo - Réu: Metrofoz Assessoria Imobiliaria Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
04/11/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 14:44
de Conciliação
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11/09/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 09:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 09:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 09:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0837440-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Verão de Araujo - r. dec. fls. 47/49(parte final): ...Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 36-43) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. ***********CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 03/10/2024 às 14:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
01/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
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31/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:01
Tutela Provisória
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15/07/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0837440-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Verão de Araujo - r. desp. fls. 32: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); e; b) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, b.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
01/07/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:28
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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