TJMS - 0830347-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0830347-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Rojas Pacheco - Réu: Thiago Frison, Azul Companhia de Seguros Gerais S.A - 1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 220-222), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, e julgo extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b"). 2.
Sem custas (CPC, art. 90, §3º). 3.
Certifique-se o trânsito em julgado. 4.
Após, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. -
15/10/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:54
Homologada a Transação
-
19/09/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0830347-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Rojas Pacheco - Réu: Thiago Frison, Azul Companhia de Seguros Gerais S.A - Ante o descumprimento da determinação, intimem-se as partes para que colacionem a minuta de acordo devidamente assinada, salientando que a parte requerida deverá anexar instrumento procuratório também assinado, conforme o incluso despacho (f. 198-199), sob pena de não homologação do acordo.
Após, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
19/08/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 16:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0830347-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Rojas Pacheco - Réu: Thiago Frison, Azul Companhia de Seguros Gerais S.A - r. desp. fls. 198/199: Postergo a análise do incluso acordo (f. 184-186), uma vez que a parte requerida Azul Companhia de Seguros Gerais S.A. juntou a minuta de acordo e o instrumento procuratório (196-197) assinados digitalmente.
Intime-se a parte requerente para anexar a minuta de acordo e o instrumento de procuração devidamente assinados em 15 (quinze) dias.
Isso porque trouxe aos autos documentos assinados por meio da plataforma D4Sign e DocuSign.
Ocorre que as plataformas D4Sign e DocuSign utilizam dados pessoais prestados pelo próprio usuário ao se cadastrar, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Note-se que a assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza-se de criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que tenha certificado digital.
A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2011, art. 10, § 2º, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
No caso, depreendem-se dos documentos citados que a assinatura eletrônica da parte requerente foi validada nad plataformas D4Sign e DocuSign sem o uso de certificado digital, com base em outros meios de confirmação do usuário, quais sejam, e-mail, whatsapp, nome completo e documento de identificação: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800201-43.2023.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 27/11/2023, p: 28/11/2023) Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
06/08/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0830347-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Rojas Pacheco - Intimação da parte autora da juntada de AR negativo de fls. 134, para manifestação no prazo de 05 dias. -
01/07/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
03/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:40
Recebidos os autos.
-
03/06/2024 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 03:40:00, 14ª Vara Cível.
-
27/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:39
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:30
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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