TJMS - 0800501-59.2024.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:19
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 13:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800501-59.2024.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Deutsche Lufthansa Ag Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 353041/SP) Embargada: Laura Cristiane Dalberto Fistarol Advogado: Adalgisa Fistarol (OAB: 14096/MS) Interessado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL - VÍCIO EXISTENTE - CORREÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material Havendo erro material no acórdão, devem ser acolhidos os aclaratórios, para correção do vício.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto da Relatora.. -
12/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:29
Inclusão em pauta
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06/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 10:14
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800501-59.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Deutsche Lufthansa Ag Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 353041/SP) Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelada: Laura Cristiane Dalberto Fistarol Advogado: Adalgisa Fistarol (OAB: 14096/MS) Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelado: Deutsche Lufthansa Ag Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 353041/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800501-59.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Deutsche Lufthansa Ag Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 353041/SP) Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelada: Laura Cristiane Dalberto Fistarol Advogado: Adalgisa Fistarol (OAB: 14096/MS) Apelado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelado: Deutsche Lufthansa Ag Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 353041/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0800898-26.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Vargas - Réu: Banco Inter S.A. - Diante do aceite do perito (fls. 658-659), intime-se o demandado para que efetue o pagamento dos honorários.
Após, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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