TJMS - 0802771-71.2015.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 07:25
Transitado em Julgado em "data"
-
08/05/2025 11:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802771-71.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Brambila & Brambila-epp Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Apelado: Engenhasul Projetos e Construções Ltda Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA AUTORA/APELANTE.
ABANDONO DA OBRA. ÔNUS DA PROVA.
ART. 373, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
FATO IMPEDITIVO DEMONSTRADO PELA RÉ/APELADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS PROVAS E AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
APLICABILIDADE.
MULTA CONTRATUAL.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL (ENCARGOS TRABALHISTAS).
CUMULAÇÃO COM RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS.
POSSIBILIDADE.
NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em ação monitória, incumbe à parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, Código de Processo Civil). 2.
No caso, a apelante não demonstrou o cumprimento integral de sua obrigação contratual de concluir as obras. 3.
A prova do descumprimento contratual pela apelante, consubstanciada em depoimentos, notificação de abandono, ações trabalhistas e levantamento da obra, recaiu sobre a apelada (art. 373, II, Código de Processo Civil), que demonstrou o fato impeditivo do direito da autora. 4.
Diante do comprovado inadimplemento da obrigação principal pela apelante, aplica-se a exceção de contrato não cumprido (art. 476, Código Civil), obstando a exigibilidade do pagamento integral. 5.
Não procede a pretensão de improcedência do pleito reconvencional, porquanto a multa contratual (cláusula penal) é devida em razão do descumprimento de cláusula específica (responsabilidade pelos encargos trabalhistas), sendo cumulável com o ressarcimento dos danos materiais decorrentes do pagamento dessas pendências pela empresa apelada, por possuírem naturezas jurídicas distintas. 6.
Recurso desprovido. -
06/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:11
Não-Provimento
-
23/04/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802771-71.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Brambila & Brambila-epp Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Apelado: Engenhasul Projetos e Construções Ltda Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 15:33
Inclusão em pauta
-
04/02/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802771-71.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Brambila & Brambila-epp Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Apelado: Engenhasul Projetos e Construções Ltda Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
03/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 10:35
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 10:35
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
03/02/2025 10:35
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/01/2025 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 02:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802771-71.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Brambila & Brambila-epp Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Apelado: Engenhasul Projetos e Construções Ltda Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 15:31
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 15:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807306-52.2015.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Wanderlei Moreira de Souza Junior
Advogado: Gilberto Picolotto Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2015 11:44
Processo nº 0801153-81.2021.8.12.0004
Senhorinha Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2021 15:28
Processo nº 0801153-81.2021.8.12.0004
Senhorinha Mendes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2021 09:42
Processo nº 0806890-33.2024.8.12.0110
Eduardo Martinelli Danzi
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Robson Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 09:10
Processo nº 0836767-54.2024.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara de Fazenda...
Andrade Comercio de Armas LTDA
Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 11:36