TJMS - 0823651-13.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0823651-13.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: V.R. de Medeiros LTDA - ME - Intima-se da sentença: Vistos etc.
Cuida-se de execução onde não foi localizada a parte executada para citação.
Ora, como se sabe, os juizados especiais primam-se pela efetividade.
A não localização da parte executada faz com que as execuções sejam extintas.
Portanto, não encontrada a parte para citação o prosseguimento não é viável.
No caso, todas as diligências realizadas para tentativa de localização da parte executada restaram frustradas, sendo expedidos diversos mandados.
Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública conceito inerente também à administração da Justiça.
Posto isso, forte no art. 53, § 4º, da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execução.
Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito.
Expeça-se certidão necessárias para inscrição da parte executada nos órgãos de proteção, que ficará a cargo da parte exequente tal ato, se for o caso.
Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase.
PRI.
Intime-se. -
02/08/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
02/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:29
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
04/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0823651-13.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: V.R. de Medeiros LTDA - ME - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
16/05/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
16/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
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28/02/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 12:18
Juntada de Informações
-
13/02/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:18
Juntada de Mandado
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16/01/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0823651-13.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: V.R. de Medeiros LTDA - ME - Despacho: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE, devendo o atendimento no referido setor ser solicitado/agendado através do seguinte link: https://agendamento.tjms.jus.br/cadastro/selecione-data/1162." -
13/01/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2022.
-
11/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:45
Determinada Requisição de Informações
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25/10/2022 13:16
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2022.
-
13/10/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 10:21
Recebidos os autos
-
09/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 08:26
INCONSISTENTE
-
26/09/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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